Pensão por morte do INSS: quem tem direito, como pedir e o que mudou com a nova lei

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado. E, além da dor emocional, muitas famílias também enfrentam o impacto financeiro imediato após o falecimento do provedor da casa.

É justamente para esses momentos que existe a pensão por morte do INSS — um benefício previdenciário destinado a proteger os dependentes do segurado falecido, oferecendo uma fonte de renda que substitui (parcialmente) a que ele ou ela fornecia em vida.

Mas nem todo mundo tem direito. Além disso, as regras mudaram com a Reforma da Previdência, afetando desde o cálculo do valor até o tempo de duração da pensão.

Neste artigo, você vai entender com clareza:

  • Quem tem direito à pensão por morte do INSS;
  • Como fazer o pedido corretamente;
  • Quais documentos são exigidos;
  • E o que fazer se o INSS negar o benefício.

Se você está passando por essa situação ou quer se planejar juridicamente, continue lendo com atenção. A pensão por morte é um direito, mas depende de critérios legais bem definidos.

Sumário

  1. O que é a pensão por morte do INSS?
  2. Quem tem direito à pensão por morte em 2025?
    • Cônjuge e companheiro (união estável)
    • Filhos e enteados
    • Pais e irmãos
    • Dependentes por equiparação
  3. Quais são os requisitos para receber pensão por morte?
    • Qualidade de segurado do falecido
    • Comprovação de dependência econômica
  4. Como funciona o valor da pensão por morte?
    • Cálculo após a Reforma da Previdência
    • Cotas por dependente
    • Acúmulo com outros benefícios
  5. Qual a duração da pensão por morte?
    • Cônjuge: regras por faixa etária
    • Filhos e dependentes: até que idade?
    • Casos de pensão vitalícia
  6. Pensão por morte e união estável: como comprovar?
  7. Como pedir a pensão por morte no Meu INSS?
    • Passo a passo
    • Documentos obrigatórios
  8. Negaram sua pensão por morte? Veja o que fazer
    • Recurso administrativo
    • Ação judicial
  9. Perguntas frequentes sobre pensão por morte
  10. Conclusão: vale a pena entrar com o pedido ou recorrer?


O que é a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou ainda em atividade.

O objetivo é garantir uma renda de substituição àqueles que dependiam economicamente do segurado, como:

  • Cônjuges;
  • Filhos menores de idade;
  • Companheiros(as) em união estável;
  • E outros dependentes previstos por lei.

A pensão por morte é regida principalmente pela Lei nº 8.213/1991, e sofreu mudanças significativas com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), especialmente no cálculo do valor e no tempo de duração do benefício.

📌 Requisitos básicos:

Para que o INSS conceda a pensão por morte, é necessário:

  1. Que o falecido fosse segurado da Previdência Social no momento do óbito (ou estivesse no chamado “período de graça”);
  2. Que o solicitante seja um dependente legal conforme a lei;
  3. Que haja comprovação do óbito e da dependência econômica.

⚠️ Importante: a pensão por morte não é automática

Ela precisa ser solicitada ao INSS, com apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar ou de dependência com o falecido. E atenção: há prazo para solicitar o benefício com pagamento retroativo, que varia conforme o caso.


Quem tem direito à pensão por morte em 2025?

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, conforme definidos pela Lei nº 8.213/1991, com as alterações da Reforma da Previdência.

Mas é importante entender que nem todo familiar tem direito automaticamente. A lei divide os dependentes por classes de prioridade, e cada classe tem regras próprias.

✅ Dependentes de 1ª classe (têm direito automático)

Esses dependentes não precisam comprovar dependência econômica, pois a presunção é legal:

  • Cônjuge ou companheiro(a) (inclusive união estável);
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Enteados (se comprovada a dependência econômica e convivência familiar).

Se houver alguém dessa classe, os demais não têm direito, mesmo que dependessem financeiramente do falecido.

✅ Dependentes de 2ª classe (se não houver os da 1ª)

  • Pais do segurado falecido.

Neste caso, é obrigatória a comprovação de dependência econômica total ou parcial.

✅ Dependentes de 3ª classe (se não houver os anteriores)

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos;
  • Irmãos inválidos ou com deficiência, de qualquer idade.

Também precisam comprovar dependência econômica e provar a inexistência de dependentes de classe superior.

🔍 Observações importantes:

  • A existência de dependente de classe superior exclui o direito das classes abaixo.
  • Todos os dependentes precisam comprovar o vínculo com o falecido, mesmo os de 1ª classe.
  • A comprovação da união estável é uma das situações mais comuns de indeferimento e será detalhada em tópico próprio.

👩‍👧 Exemplos práticos:

Situação

Quem pode receber a pensão?

Esposa viva + filho menor

Ambos têm direito (dividem o valor)

União estável + filhos

Companheira e filhos dividem a pensão

Filho maior e saudável

❌ Não tem direito

Irmão com deficiência + sem filhos/cônjuge

✅ Tem direito

Pais do falecido com filhos menores vivos

❌ Não recebem (classe inferior)


Quais são os requisitos para receber pensão por morte?

Não basta apenas ser familiar do segurado falecido. Para receber a pensão por morte do INSS, é necessário cumprir dois requisitos fundamentais:

  1. O falecido precisava ser segurado da Previdência Social no momento do óbito (ou estar no período de graça);
  2. O dependente precisa comprovar o vínculo legal ou a dependência econômica com o falecido.

A seguir, explico cada um desses pontos em detalhes.

✅ 1. Segurado do INSS no momento do falecimento

O falecido deve estar em uma das seguintes situações:

  • Estava trabalhando com carteira assinada;
  • Era aposentado pelo INSS;
  • Estava contribuindo como MEI, autônomo ou facultativo;
  • Estava desempregado, mas ainda dentro do período de graça.

📌 Período de graça: é o tempo em que o segurado mantém seus direitos perante o INSS mesmo sem estar contribuindo. Pode variar de:

  • 12 meses (regra geral);
  • 24 meses (se tiver 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado);
  • 36 meses (em caso de desemprego + 120 contribuições).

❗ Se o falecido já havia perdido a qualidade de segurado, os dependentes não terão direito à pensão, salvo exceções já reconhecidas judicialmente (ex: morte por acidente durante o período de graça).

✅ 2. Comprovação do vínculo ou da dependência econômica

Isso varia de acordo com a classe do dependente:

🔹 Para cônjuges, companheiros(as) e filhos menores:

  • A dependência econômica é presumida por lei, mas é necessário comprovar o vínculo:
    • Certidão de casamento (para cônjuge);
    • Documentos que provem união estável (para companheiro/a);
    • Certidão de nascimento (para filhos).

🔹 Para enteados, pais ou irmãos:

  • Além de documentos que comprovem o parentesco, é necessário apresentar:
    • Comprovantes de dependência financeira;
    • Comprovação de que não há dependentes de classe superior.

📌 Dica importante:

A comprovação da união estável costuma ser o maior desafio nos pedidos de pensão por morte, principalmente quando não há filhos em comum.

Os documentos que ajudam a comprovar a união incluem:

  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do falecido com o companheiro como dependente;
  • Fotos, mensagens, certidões de nascimento de filhos;
  • Testemunhas (inclusive por declaração formal).

Esse tema será aprofundado no tópico 6.

O INSS analisa caso a caso

Mesmo que você preencha os requisitos, o INSS pode:

  • Solicitar documentos adicionais;
  • Negar o benefício se entender que faltou comprovação da qualidade de segurado ou da dependência.

Por isso, é essencial organizar a documentação com atenção e, em caso de dúvida ou negativa, buscar ajuda especializada para recurso ou ação judicial.


Como funciona o valor da pensão por morte?

Uma das maiores dúvidas de quem vai solicitar pensão por morte ao INSS é:
“Quanto vou receber?”

A resposta depende de vários fatores, especialmente porque as regras mudaram após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

Vamos entender passo a passo como é feito o cálculo atualmente, quem tem direito a cotas e se é possível acumular a pensão com outros benefícios.

🧮 Cálculo do valor da pensão por morte após a Reforma

Para falecimentos ocorridos a partir de 13/11/2019, o valor da pensão por morte corresponde a:

50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez) + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Ou seja:

Número de dependentes

Percentual do benefício

1 dependente

60%

2 dependentes

70%

3 dependentes

80%

4 dependentes

90%

5 ou mais

100%


Qual a duração da pensão por morte?

Além de saber se tem direito à pensão por morte e qual será o valor, é essencial entender por quanto tempo o benefício será pago.

A duração da pensão por morte varia conforme:

  • O tipo de dependente;
  • A idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito;
  • O tempo de casamento ou união estável;
  • E se o segurado falecido cumpria carência mínima exigida pela lei.

Desde a Reforma da Previdência (2019), essas regras se tornaram mais rígidas, especialmente para cônjuges. Vamos ver cada caso.

👨‍👩‍👧 Duração da pensão por morte para filhos ou equiparados

  • Até 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

❗ A pensão cessa automaticamente quando o filho completa 21 anos, mesmo que esteja cursando faculdade.

Exceção:

  • Se o filho for inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o benefício poderá ser vitalício ou até cessar a condição que justificou a pensão.

💑 Duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros(as)

A duração depende de dois fatores principais:

  1. Tempo de casamento ou união estável (mínimo de 2 anos);
  2. Idade do dependente na data do falecimento.

Além disso, o segurado falecido deve ter:

  • No mínimo 18 contribuições mensais ao INSS (carência);
  • O casamento ou união estável deve ter ocorrido há pelo menos 2 anos antes da morte.

Se esses dois requisitos não forem atendidos, a pensão será paga por apenas 4 meses.

📆 Tabela de duração conforme a idade do cônjuge

Se os requisitos forem cumpridos (18 contribuições + 2 anos de relacionamento), o benefício será pago por:

Idade do cônjuge/companheiro

Duração da pensão

Menos de 22 anos

3 anos

De 22 a 27 anos

6 anos

De 28 a 30 anos

10 anos

De 31 a 41 anos

15 anos

De 42 a 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Vitalícia

📝 A contagem da idade é feita com base na data do falecimento do segurado.

🔁 E se houver mais de um dependente?

  • A pensão é dividida em cotas iguais;
  • Quando um dos dependentes perde o direito (ex: filho atinge 21 anos), sua cota é extinta, não redistribuída entre os demais;
  • O valor total da pensão pode diminuir ao longo do tempo.

❗ Casos de pensão por apenas 4 meses

Mesmo que o cônjuge ou companheiro tenha mais de 45 anos, o benefício terá duração de 4 meses se:

  • O segurado tiver menos de 18 contribuições ao INSS;
  • O casamento ou união tiver ocorrido há menos de 2 anos da data do óbito.

Essa é uma regra de proteção contra casamentos recentes por interesse previdenciário, mas que afeta também casais legítimos, infelizmente.

👩‍⚖️ Exceções que garantem pensão vitalícia:

Mesmo sem os 2 anos de união estável ou 18 contribuições, o benefício pode ser vitalício se:

  • O falecimento tiver ocorrido por acidente de qualquer natureza;
  • Ou por doença profissional ou doença do trabalho.

Saber a duração da pensão por morte é tão importante quanto saber o valor. Isso ajuda o dependente a:

  • Se planejar financeiramente;
  • Avaliar se deve entrar com ação judicial para ampliar a duração (quando for o caso);
  • E se preparar para o encerramento do benefício em tempo hábil.


Pensão por morte e união estável: como comprovar?

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e garante ao companheiro ou companheira os mesmos direitos previdenciários do cônjuge, inclusive a pensão por morte.

Contudo, como muitas uniões estáveis não são formalizadas em cartório, a comprovação desse vínculo perante o INSS costuma ser o maior desafio no pedido de pensão.

📌 O que é união estável para fins de pensão?

É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família — mesmo sem casamento no papel.

A lei previdenciária reconhece a união estável como base legal para o pagamento da pensão por morte, mas exige prova documental e/ou testemunhal.

📄 Documentos que ajudam a comprovar a união estável

Você deve reunir o máximo de provas que demonstrem a convivência e dependência mútua com o falecido. Exemplos de documentos que o INSS costuma aceitar:

  • Declaração de imposto de renda em que o falecido consta o companheiro como dependente;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Contas bancárias conjuntas;
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço;
  • Apólice de seguro indicando o companheiro como beneficiário;
  • Fotos, mensagens, viagens e registros em redes sociais;
  • Declaração de convivência assinada por duas testemunhas (com firma reconhecida);
  • Escritura pública de união estável (se houver).

📑 O ideal: iniciar com duas ou mais provas documentais

Quanto mais robusta for a documentação apresentada, menor a chance de indeferimento por parte do INSS.

🟨 Importante: o INSS pode exigir prova de união estável com início anterior ao falecimento — uniões iniciadas poucos meses antes costumam ser analisadas com mais rigor.

👨‍⚖️ E se não houver documentos?

Se a união estável não puder ser comprovada por documentos, ainda é possível entrar com ação judicial para:

  • Obter o reconhecimento da união estável post mortem;
  • Garantir o direito à pensão por morte mesmo após negativa do INSS.

Nesse caso, o juiz pode aceitar:

  • Testemunhas;
  • Declarações;
  • Outras provas que demonstrem a convivência e o vínculo afetivo.

⚖️ Jurisprudência favorável

A Justiça brasileira já reconheceu inúmeras vezes o direito de companheiros(as) que, mesmo sem documentação formal, viviam em união estável real e pública com o segurado falecido.

📍 Dica prática:

Se você vive em união estável e quer evitar dificuldades futuras:

✅ Formalize a união em cartório (escritura pública);
✅ Faça declaração no imposto de renda com o companheiro como dependente;
✅ Mantenha registros bancários ou de saúde em comum.

Esse cuidado pode evitar dores de cabeça no futuro e garantir que o seu direito (ou do seu companheiro) à pensão por morte seja mais facilmente reconhecido.

Como pedir a pensão por morte no Meu INSS?

Diferente do que muitos imaginam, a pensão por morte não é concedida automaticamente. É preciso fazer o requerimento formal ao INSS, apresentar os documentos corretos e acompanhar todo o processo de análise.

Hoje, o pedido pode ser feito 100% online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS — sem necessidade de ir presencialmente a uma agência, salvo em casos específicos.

Documentos obrigatórios para o pedido

📝 Todos os documentos devem estar em PDF ou imagem legível. Priorize documentos com frente e verso (quando necessário) e com boa resolução.

Do requerente (dependente):

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento (para filhos);
  • Certidão de casamento (para cônjuge);
  • Provas da união estável, se for o caso;
  • Procuração (se houver representante legal).

Do falecido:

  • RG, CPF e certidão de óbito;
  • Documento que comprove a condição de segurado:
    • Carteira de trabalho;
    • Holerites;
    • Comprovantes de contribuição (MEI, GPS, DAS etc.);
    • CNIS atualizado;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver dependentes menores).

⏱️ Prazo para solicitar e garantir retroativos

  • Cônjuge/companheiro ou filhos menores de idade:
    • Se o pedido for feito em até 90 dias após o falecimento, o pagamento será retroativo à data da morte;
    • Após esse prazo, o pagamento será a partir do requerimento.
  • Outros dependentes (pais, irmãos etc.):
    • O benefício só será pago a partir da data do pedido, mesmo que ele seja feito no dia seguinte ao óbito.

⚠️ Por isso, nunca adie o pedido sem necessidade — pode significar perda de valores importantes.

👩‍💼 Precisa de entrevista presencial?

Na maioria dos casos, não é necessário comparecer ao INSS. Mas se houver dúvidas na documentação ou necessidade de comprovação específica (ex: união estável), o INSS poderá agendar:

  • Entrevista presencial;
  • Exigência documental complementar (prazo de 30 dias para responder).

📌 Dica final

Antes de enviar o pedido:

✅ Revise todos os documentos;
✅ Agrupe por tipo e nomeie corretamente os arquivos (ex: “Certidão de óbito.pdf”);
Se possível, consulte um advogado especialista para revisar tudo antes de protocolar.

Uma solicitação bem feita, com documentos corretos, pode evitar negativa desnecessária e agilizar a concessão do benefício.


Negaram sua pensão por morte? Veja o que fazer

Infelizmente, não são raros os casos em que o INSS nega a pensão por morte, mesmo quando o dependente tem direito legítimo ao benefício.

As negativas acontecem, na maioria das vezes, por falta de documentação adequada, erros no sistema do INSS ou interpretação restritiva da lei por parte da autarquia.

Mas a boa notícia é: você pode recorrer da decisão e reverter a negativa, tanto pela via administrativa quanto judicial.

🚫 Principais motivos de negativa da pensão por morte

  • Suposta perda da qualidade de segurado do falecido;
  • Falta de comprovação de união estável;
  • Dependente não reconhecido na classe legal (ex: enteado sem provas de dependência);
  • Documentação incompleta ou ilegível;
  • Pedido feito fora do prazo de retroatividade (sem efeitos financeiros retroativos).

🛠️ O que fazer após a negativa

Assim que o INSS comunicar a decisão, você poderá:

  1. Consultar o motivo da negativa
  • Acesse o Meu INSS, vá até “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Localize o pedido e clique em “Detalhar” para verificar o relatório técnico da análise.
  1. Providenciar os documentos complementares
  • Verifique o que faltou ou o que foi considerado insuficiente;
  • Reúna documentos adicionais para reforçar a comprovação (ex: mais provas de união estável, comprovantes de dependência etc.).
  1. Apresentar recurso administrativo
  • O prazo é de 30 dias corridos a partir da ciência da decisão;
  • O recurso é feito dentro do Meu INSS, na opção “Recurso Ordinário”;
  • É possível anexar novos documentos, incluir petições e justificativas.

⚖️ Quando é necessário entrar com ação judicial?

Se o recurso for negado ou não for analisado em tempo razoável, você pode procurar um advogado e:

  • Ingressar com ação judicial pedindo a concessão ou restabelecimento da pensão;
  • Solicitar tutela antecipada (liminar), caso haja urgência;
  • Pleitear o pagamento de valores retroativos com correção monetária e juros.

A Justiça tem sido muito favorável ao segurado, especialmente em casos de:

  • União estável não reconhecida pelo INSS, mas comprovada judicialmente;
  • Filhos com deficiência ou dependência ignorada;
  • Documentos desconsiderados sem justificativa legal.

👩‍⚖️ Exemplo real: união estável negada, mas reconhecida pela Justiça

Mariana viveu com João por 8 anos. Tinham conta conjunta, plano de saúde familiar e moravam juntos. João faleceu em 2023.
O INSS negou a pensão, alegando ausência de certidão de casamento.
Mariana ingressou com ação judicial, juntou fotos, mensagens, testemunhas e extratos bancários.
A Justiça reconheceu a união estável e concedeu a pensão com pagamento retroativo.

🤝 Quando contar com ajuda profissional?

Você deve procurar um advogado previdenciário sempre que:

  • Tiver dificuldades para entender o motivo da negativa;
  • Houver necessidade de reunir documentos difíceis de obter;
  • For preciso apresentar recurso ou entrar com ação judicial.

Um advogado pode garantir que nenhum direito seja perdido por falhas burocráticas — além de acelerar o processo e ampliar suas chances de êxito.


Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Neste tópico, vamos esclarecer de forma objetiva e didática as dúvidas mais comuns de quem busca o direito à pensão por morte do INSS. São questões frequentes no escritório e nas redes sociais — e entender cada uma delas pode evitar perdas de prazo, negativa indevida e até prejuízos financeiros.

  1. É possível receber pensão por morte mesmo que o falecido estivesse desempregado?

Sim.
Se ele estivesse dentro do período de graça — ou seja, ainda com qualidade de segurado mesmo sem contribuir ativamente — os dependentes terão direito ao benefício.

O prazo do período de graça pode ser de 12, 24 ou até 36 meses, dependendo da situação e do tempo de contribuição anterior.

  1. Quem vive em união estável, mas nunca formalizou em cartório, pode pedir pensão por morte?

Sim.
A união estável não precisa ser formalizada para gerar direito à pensão.
No entanto, será necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, com provas documentais e/ou testemunhais.

  1. Pensão por morte é vitalícia?

🟨 Depende.

  • Para filhos, só até os 21 anos (salvo invalidez ou deficiência);
  • Para cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade e o tempo de relacionamento, podendo ser temporária ou vitalícia.
  1. É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim, é possível.
Porém, com as novas regras, não se recebe 100% de ambos os benefícios. O INSS paga o benefício de maior valor integralmente e um percentual do segundo benefício, conforme uma escala regressiva.

  1. Filhos maiores de idade têm direito à pensão por morte?

Não, salvo se forem:

  • Invalidados antes dos 21 anos;
  • Ou portadores de deficiência (intelectual, mental ou grave), condição que deve ser comprovada por perícia médica.
  1. Posso pedir pensão por morte mesmo anos após o falecimento?

Sim.
Não há prazo limite para solicitar a pensão por morte.
Porém, o valor retroativo depende da data do requerimento:

  • Se for feito até 90 dias após o óbito, o pagamento será retroativo à data da morte;
  • Após esse prazo, o INSS só pagará a partir da data do pedido.
  1. Pensão por morte do servidor público segue as mesmas regras do INSS?

🟨 Nem sempre.
Se o falecido era vinculado a um regime próprio de previdência (RPPS) — como servidores municipais, estaduais ou federais — as regras podem ser diferentes, principalmente quanto:

  • Ao valor da pensão;
  • Às regras de acumulação;
  • Às alíquotas e condições específicas do estatuto local.
  1. A pensão por morte é paga em valor fixo ou pode diminuir?

🟨 Pode diminuir.
O valor da pensão por morte é dividido em cotas por dependente. À medida que os dependentes perdem o direito (por idade, casamento, falecimento etc.), as cotas são extintas e o valor total pode ser reduzido.

  1. Posso receber pensão por morte se não fui casado legalmente, mas cuidava da pessoa falecida?

Sim, se houver provas de união estável.
O reconhecimento da união estável pode ser feito judicial ou administrativamente, mesmo sem certidão de casamento.

  1. O que acontece com a pensão se o cônjuge se casar novamente?

🔁 Nada muda.
A pensão por morte é um direito adquirido, e o novo casamento não cancela o benefício.


Conclusão: vale a pena entrar com o pedido ou recorrer?

Sim — vale muito a pena!

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS, pois garante proteção financeira aos dependentes do segurado falecido, ajudando a manter a estabilidade da família em um dos momentos mais difíceis da vida.

Mas para ter acesso a esse direito, é essencial:

✅ Entender quem tem direito e por quanto tempo;
✅ Saber quais documentos apresentar;
✅ Fazer o pedido de forma correta e dentro do prazo (se quiser garantir retroativos);
✅ E, se necessário, recorrer ou buscar a via judicial com orientação de um advogado.

⚠️ O que você precisa lembrar:

  • O INSS não concede o benefício automaticamente — o pedido precisa ser feito;
  • As regras de valor e duração mudaram com a Reforma da Previdência, e muitas pessoas ainda não sabem disso;
  • Negativas indevidas são comuns, mas podem ser revertidas com recurso ou ação judicial.

💬 Uma última dica:

Se você teve a pensão por morte negada, ou está em dúvida se tem direito, não desista sem buscar orientação técnica.
Um pedido bem feito, com provas organizadas, faz toda a diferença.

Se esse artigo foi útil para você, compartilhe com quem precisa dessa informação.
Um benefício ignorado hoje pode significar anos de prejuízo financeiro para a família.

Salário-maternidade em dobro: quando é possível receber dois benefícios do INSS?

Imagine a seguinte situação: você está grávida, contribuinte do INSS, e trabalha com carteira assinada. Ao mesmo tempo, também realiza uma atividade autônoma e contribui como MEI ou contribuinte individual. Nesse cenário, será que é possível receber dois salários-maternidade?

Se essa dúvida já passou pela sua cabeça, saiba que você não está sozinha. Esse é um tema que vem ganhando cada vez mais espaço, especialmente após decisões da Justiça reconhecendo o direito de seguradas receberem dois salários-maternidade — desde que cumpram os requisitos legais.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara, prática e com base na legislação e jurisprudência atual:

  • Quando é possível acumular dois salários-maternidade;
  • Quais seguradas podem ter esse direito;
  • E como fazer o pedido corretamente ao INSS.

Se você está grávida, adotou ou está prestes a adotar uma criança, e contribui ao INSS em mais de uma categoria, este conteúdo é para você.

Fique com a gente até o final e descubra como garantir um direito pouco conhecido, mas que pode fazer toda a diferença no seu orçamento familiar!


Sumário

  1. O que é o salário-maternidade?
  2. Quem tem direito ao salário-maternidade em 2025?
  3. Como funciona o salário-maternidade para quem tem mais de um vínculo?
  4. Decisão da Justiça: quando é possível receber dois salários-maternidade?
    • Vínculo CLT + Contribuinte Individual
    • Duas atividades formais simultâneas
  5. Quais são os requisitos para receber dois salários-maternidade?
  6. Como comprovar a situação para o INSS?
  7. O que fazer se o INSS negar o segundo benefício?
  8. Perguntas frequentes sobre salário-maternidade em dobro
  9. Conclusão: vale a pena buscar esse direito?


O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido:

  • Ao nascimento de um filho (parto normal ou cesariana);
  • Adoção de criança ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei.

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda temporária à mãe durante o período de afastamento do trabalho.

Qual a duração do salário-maternidade?

O período padrão de pagamento é de 120 dias (4 meses), podendo começar até 28 dias antes do parto.

Esse tempo pode variar nos casos de adoção ou guarda, e também conforme regras específicas de algumas categorias profissionais ou convenções coletivas.

Valor do salário-maternidade:


O valor varia de acordo com a categoria da segurada:

  • Empregada com carteira assinada (CLT): recebe o valor integral do salário, pago diretamente pela empresa.
  • Contribuinte individual, facultativa, MEI, desempregada ou empregada doméstica: recebe o valor com base na média das contribuições ao INSS.

Importante: o salário-maternidade não é pago apenas para quem trabalha com carteira assinada. Toda mulher que contribui para o INSS (seja por vínculo CLT ou como autônoma) pode ter direito ao benefício.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2025? 


O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS às mulheres que contribuem para a Previdência Social e que passam por parto, adoção ou guarda judicial de criança.

Mesmo quem não trabalha com carteira assinada pode receber — desde que esteja na condição de segurada do INSS.

Confira abaixo quem tem direito, de forma atualizada com base na legislação e na recente decisão do STF (ADI nº 2.110):

  1. a) Empregada com carteira assinada (CLT)
  • Direito automático: não exige tempo mínimo de contribuição.
  • Valor: o mesmo do salário mensal.
  • Pagamento: feito pela empresa, com compensação junto ao INSS.
  1. b) Empregada doméstica
  • Tem direito desde o primeiro dia de trabalho.
  • Valor: calculado com base no salário informado ao INSS.
  • Pagamento: direto pelo INSS.
  1. c) Contribuinte individual (autônoma ou MEI)
  2. d) Segurada facultativa (dona de casa, estudante etc.)
  3. e) Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada

Antigamente, essas seguradas só tinham direito se tivessem pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto, adoção ou guarda.

Agora, isso mudou. E para melhor.

⚖️ O que decidiu o STF?
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2.110), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses para o salário-maternidade dessas seguradas.

A partir dessa decisão, basta uma única contribuição válida ao INSS para garantir o direito ao benefício.

⚠️ ATENÇÃO: o momento da contribuição é decisivo!

Apesar da nova regra permitir o benefício com apenas uma contribuição, é imprescindível saber quando contribuir.

Se a única contribuição for feita fora do prazo em que você mantém a qualidade de segurada, o INSS pode negar o benefício — mesmo com o STF permitindo o acesso sem carência.

👉 Ou seja: a contribuição precisa ser feita enquanto você ainda possui qualidade de segurada!

O que isso significa na prática?

  • A qualidade de segurada é mantida por até 12 meses após a última contribuição;
  • Pode ser estendida para até 24 ou 36 meses, dependendo do caso (por exemplo, se você tem mais de 120 contribuições ou ficou desempregada involuntariamente);
  • Se esse prazo acabar e você só voltar a contribuir após perder a qualidade, precisará cumprir a carência de 10 meses novamente.

Exemplo prático:

Imagine que você contribuiu como MEI até janeiro de 2023 e parou. Se engravidar em setembro de 2024, provavelmente a sua qualidade de segurada já terá se encerrado.

👉 Se você fizer uma contribuição isolada depois da perda da qualidade, o INSS não concederá o salário-maternidade com base na decisão do STF.
👉 Você precisaria recompor a carência de 10 contribuições.

Por isso, é fundamental ter um bom planejamento previdenciário, especialmente se você é autônoma, MEI, desempregada ou contribuinte facultativa.

  1. f) Segurada especial (trabalhadora rural)

A trabalhadora rural também tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem contribuição em dinheiro, desde que comprove o exercício da atividade rural por, no mínimo, 10 meses antes do evento (parto ou adoção).

Tabela resumida (com a nova regra)

Tipo de seguradaCarência exigidaObservações importantes
CLTNãoDireito desde o 1º dia de trabalho
DomésticaNãoValor baseado no salário
Contribuinte individual / MEIApenas 1 contribuiçãoDesde que esteja com qualidade de segurada
FacultativaApenas 1 contribuiçãoIdem acima
DesempregadaApenas 1 contribuiçãoPrecisa manter qualidade de segurada
Rural (segurada especial)Não (atividade comprovada)Comprovar exercício rural nos últimos 12 meses

A decisão do STF foi uma conquista importante, principalmente para mães autônomas, donas de casa, desempregadas e contribuintes facultativas.

Mas o momento da contribuição continua sendo essencial.

Por isso, faça um planejamento. E, se possível, converse com um advogado especialista para garantir que sua contribuição seja feita no prazo certo.

Como funciona o salário-maternidade para quem tem mais de um vínculo?


É possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo? A resposta é: sim, em alguns casos.

Se você exerce mais de uma atividade profissional e contribui para o INSS em duas ou mais categorias ao mesmo tempo, tem direito a receber um salário-maternidade para cada vínculo ativo.

Essa possibilidade vale, por exemplo, para:

  • Quem trabalha com carteira assinada (CLT) e também contribui como MEI ou autônoma;
  • Quem possui dois empregos formais simultâneos;
  • Quem é servidora pública e, ao mesmo tempo, realiza atividade privada com contribuição ao INSS.

O que importa nesses casos é que a segurada:

✅ Esteja contribuindo simultaneamente em mais de uma categoria antes do parto, adoção ou guarda;
✅ Tenha mantido a qualidade de segurada em cada uma das atividades;
✅ Comprove que as atividades são distintas e possuem contribuições regulares.

📌 Exemplos práticos

Exemplo 1: CLT + MEI

Letícia trabalha registrada como auxiliar administrativa, com carteira assinada, e também atua como manicure, contribuindo como MEI.

Ao engravidar, Letícia teve direito a:

  • Um salário-maternidade equivalente ao seu salário de CLT (pago pela empresa);
  • Outro salário-maternidade pago pelo INSS com base nas contribuições como MEI.

Exemplo 2: Dois empregos CLT

Juliana é fisioterapeuta em dois hospitais diferentes, ambos com vínculo CLT.

Como as contribuições são recolhidas separadamente, ela recebeu:

  • Um salário-maternidade de cada hospital (cada um calculado com base no respectivo salário).

🟨 Importante: não se trata de “dobrar o valor”, mas de benefícios independentes

O INSS não dobra o valor do salário-maternidade. O que acontece é a concessão de dois benefícios distintos, correspondentes a cada contribuição feita em atividades diferentes, e com base nos salários e regras aplicáveis a cada vínculo.

🔍 Como o INSS analisa isso?

O INSS verifica:

  • Se os vínculos estavam ativos no momento do afastamento;
  • Se houve contribuição em cada uma das atividades nos meses anteriores;
  • Se a qualidade de segurada foi mantida nos dois vínculos.

Se tudo estiver regular, o direito ao recebimento acumulado de dois salários-maternidade é reconhecido.

Quando é possível receber dois salários-maternidade?


Embora o direito a dois salários-maternidade esteja previsto em lei para quem possui mais de um vínculo ativo, a verdade é que, na prática, muitas seguradas ainda têm o benefício negado pelo INSS quando solicitam a cumulação.

Foi por isso que o tema chegou ao Judiciário — e uma recente decisão da Justiça reafirmou o direito das mulheres de receber o benefício em duplicidade, desde que preencham os requisitos legais.

⚖️ O que diz a decisão?

Em 2023, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito de uma segurada receber dois salários-maternidade: um como empregada com carteira assinada (CLT) e outro como contribuinte individual.

A decisão foi baseada no entendimento de que:

“O salário-maternidade tem natureza de benefício previdenciário, vinculado à qualidade de segurada e à origem da contribuição. Havendo contribuições em mais de uma categoria, é legítima a percepção cumulativa de benefícios, respeitados os critérios de cálculo de cada vínculo.”

👩‍⚖️ STF e STJ também já se posicionaram favoravelmente

Embora o caso acima tenha sido julgado no TRF-4, decisões semelhantes vêm sendo reconhecidas em outras regiões do país e também em tribunais superiores.

Tanto o STF quanto o STJ já consolidaram jurisprudência no sentido de que, se houver múltiplos vínculos e contribuições simultâneas, é possível o recebimento acumulado de benefícios previdenciários de mesma natureza.

Essa lógica já é aplicada, por exemplo, à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença em vínculos distintos — e o mesmo entendimento passou a ser adotado também para o salário-maternidade.

Quando é possível receber dois salários-maternidade?

A cumulação é permitida quando:

  1. A segurada possui dois vínculos ativos com contribuição simultânea ao INSS;
  2. Cada vínculo tem sua própria base de cálculo;
  3. A qualidade de segurada está mantida nos dois vínculos na data do parto, adoção ou guarda.

Situações mais comuns de acúmulo:

🔹 CLT + Contribuinte individual (MEI ou autônoma)

A mulher que trabalha com carteira assinada e também contribui por conta própria como MEI ou autônoma pode receber dois salários-maternidade:

  • Um pela empresa empregadora;
  • Outro pelo INSS, com base nas contribuições individuais.

📌 Importante: a contribuição como MEI ou autônoma precisa estar ativa e válida, feita antes do parto, e dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

🔹 Dois empregos formais (CLT + CLT)

Se a mulher exerce dois cargos com carteira assinada em empresas diferentes, cada vínculo dará direito a um salário-maternidade proporcional.

  • As empresas devem pagar o benefício cada uma com base em sua remuneração;
  • Ambas serão ressarcidas pelo INSS posteriormente.

🔹 Servidora pública + contribuição ao INSS

Algumas servidoras públicas contribuem simultaneamente para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) e também para o INSS (Regime Geral).

Nesses casos, também é possível receber:

  • Um salário-maternidade pelo regime próprio;
  • E outro pelo INSS, se houver contribuição válida e vínculo ativo.

E se o INSS negar o benefício?

Mesmo após as decisões favoráveis da Justiça, o INSS nem sempre concede os dois salários-maternidade de forma automática.

Se houver recusa:

  • Você pode apresentar recurso administrativo no próprio Meu INSS;
  • Ou pode entrar com ação judicial, com apoio de um advogado especialista, para fazer valer esse direito já reconhecido nos tribunais.

Quais são os requisitos para receber dois salários-maternidade?


Para ter direito ao recebimento de dois salários-maternidade ao mesmo tempo, é essencial que a segurada cumpra determinados requisitos previdenciários em cada um dos vínculos ativos.

Mesmo com a decisão do STF que derrubou a carência mínima de 10 contribuições, o cumprimento simultâneo das exigências em cada categoria continua sendo obrigatório para que o INSS reconheça o direito ao acúmulo do benefício.

✅ Requisitos principais (por vínculo):

Requisito

Descrição

Qualidade de segurada

Estar contribuindo ou dentro do período de graça em cada vínculo.

Contribuição válida em cada vínculo

Ao menos uma contribuição anterior ao parto/adoção, feita no prazo certo.

Vínculos simultâneos

Os dois vínculos precisam existir ao mesmo tempo.

Atividades distintas

Cada benefício precisa estar atrelado a uma categoria de contribuição diferente (ex: CLT + MEI).

🔍 Entenda melhor cada um desses pontos:

  1. Qualidade de segurada em ambos os vínculos

O INSS só reconhece o direito ao salário-maternidade se a segurada mantiver a qualidade de segurada na data do afastamento (parto, adoção ou guarda).

Essa qualidade pode ser mantida por:

  • Trabalho ativo com contribuição regular;
  • Estar dentro do período de graça, após o fim das contribuições (12, 24 ou até 36 meses dependendo do histórico).

📌 Atenção: se você deixou de contribuir em um dos vínculos e perdeu a qualidade de segurada nele, não poderá receber o salário-maternidade por aquela categoria, mesmo que contribua em outra.

  1. Contribuições válidas em cada categoria

Após a decisão do STF (ADI 2.110), uma única contribuição válida é suficiente — desde que feita dentro da qualidade de segurada.

👉 Isso vale para:

  • Contribuintes individuais (autônomas e MEI);
  • Facultativas;
  • Desempregadas.

Mas é fundamental que essa contribuição seja feita antes do parto ou adoção, e não após o nascimento do filho.

  1. Vínculos simultâneos (ativos ao mesmo tempo)

O acúmulo de dois salários-maternidade só é permitido se os vínculos existirem simultaneamente.

Você precisa comprovar que:

  • Estava trabalhando com carteira assinada (ou contribuindo regularmente) em cada um dos vínculos;
  • E que ambos estavam ativos quando houve o afastamento por maternidade.
  1. Atividades diferentes com contribuições separadas

O INSS só concede dois salários-maternidade se houver dois vínculos distintos com contribuições independentes.

Exemplos:

Vínculo 1

Vínculo 2

Pode receber 2 salários?

CLT

MEI (contribuição ativa)

✅ Sim

Emprego em hospital A

Emprego em hospital B

✅ Sim

Servidora pública (RPPS)

MEI com contribuição ativa

✅ Sim

CLT

CLT (vínculo já encerrado)

❌ Não (apenas um estava ativo)

MEI sem contribuição

Facultativa sem qualidade

❌ Não (falta contribuição/qualidade)


Como comprovar a situação para o INSS?


Se você se enquadra nas situações em que é possível receber dois salários-maternidade, é fundamental saber como comprovar cada vínculo e garantir que o INSS reconheça esse direito.

A concessão do benefício não é automática quando há mais de um vínculo. O INSS costuma analisar cada caso com bastante rigor, e qualquer ausência de documentação pode resultar na negação de um dos benefícios.

Por isso, veja agora quais documentos apresentar e como organizar seu pedido para aumentar suas chances de aprovação.

📄 Documentos para comprovar cada vínculo

Para vínculo CLT (carteira assinada):

  • Carteira de Trabalho (CTPS) com os registros de contratação e salário;
  • Holerites (contracheques) dos últimos meses;
  • Declaração da empresa informando o afastamento por maternidade;
  • Comprovante do afastamento ou do nascimento/adopção (certidão de nascimento ou termo de guarda).

O pagamento é feito pela empresa, mas o vínculo precisa constar no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Para contribuinte individual (autônoma / MEI):

  • Comprovantes de pagamento do INSS (GPS ou DAS-MEI);
  • Declaração de atividade profissional, como recibos, contratos ou declaração de imposto de renda com renda da atividade;
  • Comprovantes de que a contribuição foi feita dentro da qualidade de segurada, ou seja, antes do parto.

Para segurada facultativa:

  • Comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias (GPS);
  • Comprovação de que a contribuição foi feita dentro do período de qualidade de segurada;
  • Documentação que comprove que você não exercia atividade remunerada (se necessário).

Para servidoras públicas + INSS:

  • Holerites e documentos da concessão do salário-maternidade pelo regime próprio;
  • CNIS e guias do INSS demonstrando que também havia contribuições ao Regime Geral;
  • Documentos pessoais e certidão de nascimento ou adoção.

🧾 Documentos gerais para o requerimento:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção);
  • Laudo médico (em caso de parto antecipado, aborto legal ou natimorto);
  • CNIS atualizado (pode ser emitido pelo site ou app Meu INSS).

📲 Como fazer o pedido no Meu INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Pedir benefício por incapacidade” ou digite “salário-maternidade”;
  3. Escolha a opção “Salário-maternidade”;
  4. Preencha os dados solicitados;
  5. Anexe todos os documentos comprobatórios para cada vínculo ativo;
  6. Acompanhe o andamento pela aba “Agendamentos / Requerimentos”.

🟨 Dica: registre um pedido separado por vínculo, se necessário

O sistema do Meu INSS nem sempre interpreta automaticamente os múltiplos vínculos.

Por isso:

  • Se você tem vínculo CLT e também é MEI, faça o pedido principal pelo vínculo CLT;
  • Em seguida, entre com outro pedido pelo vínculo de contribuinte individual, com todas as provas e o vínculo explicado;
  • Ou então, faça um único pedido e detalhe, com clareza, que deseja o reconhecimento do benefício em ambos os vínculos, anexando toda a documentação.

📌 Recomendações finais

  • Mantenha todas as contribuições registradas corretamente no CNIS;
  • Reúna provas documentais robustas para cada vínculo;
  • Considere a ajuda de um advogado especialista para revisar o pedido ou propor ação judicial, caso o INSS negue indevidamente o benefício.

O que fazer se o INSS negar o salário maternidade?


Mesmo quando a segurada cumpre todos os requisitos e possui vínculos legítimos com contribuições válidas, não é raro o INSS negar o segundo salário-maternidade — especialmente quando há múltiplos vínculos, como CLT + MEI ou autônoma.

Isso ocorre porque o sistema do INSS nem sempre reconhece automaticamente a possibilidade de cumulação do benefício, especialmente se a segunda contribuição foi feita de forma individual ou recente.

Mas atenção: essa negativa pode (e deve) ser contestada. Veja como proceder:

📝 Etapa 1: Recurso administrativo no Meu INSS

Se o INSS negou o segundo salário-maternidade, o primeiro passo é verificar a justificativa da negativa no portal Meu INSS.

Em seguida, você pode:

  1. Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Buscar pela opção “Recurso”;
  3. Selecionar o benefício que foi negado;
  4. Anexar novos documentos, se necessário;
  5. Explicar de forma clara que há mais de um vínculo e que deseja a análise do segundo benefício com base nas contribuições adicionais.

⚠️ Atenção: prazo para recurso

O recurso administrativo deve ser feito em até 30 dias após a negativa. Por isso, não perca o prazo!

⚖️ Etapa 2: Ação judicial (se o recurso não for suficiente)

Se o INSS insistir na negativa, mesmo após recurso, é possível buscar a via judicial para garantir o direito ao segundo salário-maternidade.

A Justiça Federal já tem precedentes favoráveis à cumulação do benefício — especialmente após a decisão do STF que derrubou a exigência de carência mínima de 10 meses para contribuintes individuais e facultativas.

Por meio da ação judicial, o juiz poderá:

  • Reconhecer a legitimidade do segundo vínculo;
  • Verificar se a qualidade de segurada foi mantida;
  • Determinar o pagamento retroativo do benefício negado.

👩‍💼 A importância de um advogado especialista

Se você estiver enfrentando esse tipo de problema, buscar a orientação de um advogado previdenciário é fundamental.

Esse profissional poderá:

  • Avaliar a sua situação previdenciária com precisão;
  • Verificar a documentação necessária para comprovar os dois vínculos;
  • Acompanhar seu recurso ou ação judicial do início ao fim;
  • Garantir que nenhum direito seu fique pelo caminho — inclusive com pagamento de valores retroativos e correção monetária.

📌 Dica final: documente tudo desde o início

Antes mesmo do pedido ao INSS, reúna e salve todos os comprovantes, especialmente:

  • Guias de pagamento ao INSS (DAS-MEI, GPS etc.);
  • Contratos, recibos ou notas fiscais (no caso de autônomas);
  • Comprovantes de atividade nos dois vínculos;
  • Tela do CNIS com os dois registros de contribuição.

Quanto mais provas apresentar, maiores são as chances de êxito — tanto na fase administrativa quanto judicial.

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade em dobro


A seguir, respondo às dúvidas mais comuns que recebo no escritório de advocacia sobre a possibilidade de receber dois salários-maternidade. Se você tem mais de uma atividade e contribui ao INSS de diferentes formas, vale a pena ler cada resposta com atenção.

  1. Quem trabalha com carteira assinada e também é MEI pode receber dois salários-maternidade?

Sim, pode.
Desde que a contribuição como MEI esteja em dia e tenha sido feita dentro do prazo da qualidade de segurada, você pode receber:

  • Um benefício pela empresa (vínculo CLT);
  • Outro benefício pago pelo INSS, com base nas contribuições como MEI.
  1. Sou contribuinte individual (autônoma) e fiz uma única contribuição ao INSS. Tenho direito ao salário-maternidade?

Sim, tem.
Após a decisão do STF na ADI 2.110, não é mais exigido o período mínimo de 10 contribuições. Basta uma única contribuição válida, feita antes do parto ou adoção, e dentro do prazo em que você ainda era segurada.

🚨 Mas cuidado: se essa contribuição for feita após a perda da qualidade de segurada, você não terá direito ao benefício, a menos que recupere a carência (10 contribuições).

  1. Posso receber dois salários-maternidade mesmo se os vínculos forem da mesma natureza (ex: dois empregos CLT)?

Sim.
Se você trabalha formalmente em dois lugares diferentes com registro em carteira, tem direito a receber um salário-maternidade de cada vínculo — proporcional ao salário de cada empresa.

  1. O INSS pode negar o segundo salário-maternidade mesmo que eu tenha direito?

Infelizmente, sim.
O sistema do INSS nem sempre reconhece automaticamente os dois vínculos. Nesses casos, você pode:

  • Apresentar um recurso administrativo no Meu INSS;
  • Ou, se necessário, entrar com ação judicial para garantir o benefício.
  1. Posso fazer um pedido só ou preciso fazer dois requerimentos de salário-maternidade?

🔁 Depende. Se os dois vínculos estiverem claramente registrados no CNIS e forem recentes, um único pedido com todos os documentos pode ser suficiente.

📌 No entanto, muitos especialistas recomendam fazer um requerimento para cada vínculo, principalmente quando:

  • Um vínculo é CLT e o outro é MEI, autônomo ou facultativo;
  • Há risco de o INSS ignorar o segundo vínculo por falta de informação.
  1. O valor do segundo salário-maternidade é igual ao primeiro?

🧮 Não necessariamente.
Cada salário-maternidade será calculado com base nas contribuições daquele vínculo específico.

  • CLT: com base no salário registrado na carteira;
  • MEI ou autônoma: com base nas contribuições pagas nos últimos meses (média salarial);
  • Facultativa: valor proporcional à alíquota escolhida.
  1. Posso receber salário-maternidade como segurada desempregada?

Sim, desde que ainda esteja no período de graça.
Se você engravidou enquanto estava dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurada, tem direito. Basta uma contribuição válida feita antes do parto, conforme decisão do STF.

  1. O segundo salário-maternidade é pago pela empresa ou pelo INSS?

📌 Depende do tipo de vínculo:

  • CLT: a empresa paga e depois é ressarcida pelo INSS;
  • MEI, autônoma, facultativa ou desempregada: o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Essas são dúvidas muito comuns — e saber a resposta certa pode ser a diferença entre conquistar um direito legítimo ou deixá-lo passar por falta de informação.

Conclusão: vale a pena buscar esse direito?

Sem dúvida, vale muito a pena!


Receber dois salários-maternidade não é nenhum privilégio — é um direito previdenciário garantido por lei e reforçado por decisões da Justiça, inclusive do Supremo Tribunal Federal.

Se você possui dois vínculos ativos com contribuições válidas ao INSS, seja como CLT, MEI, autônoma, facultativa ou servidora pública, tem todo o respaldo legal para receber o benefício em dobro.

Mas atenção: esse direito não é automaticamente reconhecido pelo INSS. Por isso, o mais importante é:

✅ Entender quais documentos precisa reunir;
✅ Saber quando e como contribuir (especialmente se for autônoma, facultativa ou desempregada);
✅ Fazer um pedido bem fundamentado — e, se necessário, contar com ajuda de um advogado previdenciário.

Lembre-se de que o salário-maternidade é um benefício essencial no período pós-parto ou adoção, tanto para garantir renda quanto para permitir que a mãe (ou o pai, nos casos legais) se dedique à criança nesse momento tão delicado.

Se você acredita que tem direito ao segundo benefício e ainda assim ele foi negado pelo INSS, não desanime: há jurisprudência favorável, inclusive com pagamento retroativo corrigido judicialmente.

💬 Quer uma última dica?

Jamais abra mão de um direito por falta de informação.
A maternidade já exige muito de você. O INSS tem o dever de garantir sua proteção.

Se você chegou até aqui, parabéns! Agora tem tudo em mãos para:

✅ Verificar se tem direito a dois salários-maternidade;
✅ Saber como fazer a contribuição correta;
✅ Reunir a documentação necessária;
✅ E, principalmente, buscar o que é seu por direito.

Compartilhe este conteúdo com outras mães ou futuras mães que podem se beneficiar dessa informação.
Um benefício pode não parecer muito, mas dois podem mudar todo o planejamento da sua família.