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BPC para crianças com autismo ou TDAH: quem tem direito em 2025 e como solicitar o benefício?

Você é pai, mãe ou responsável por uma criança diagnosticada com autismo (TEA) ou TDAH, e está em busca de um amparo financeiro do governo.

Então é essencial entender como funciona o BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS, que pode ser pago para crianças com deficiência — inclusive em casos de TEA e TDAH, quando comprovadas certas condições.

Muita gente ainda acredita que o BPC é apenas para idosos, mas essa ideia está ultrapassada. Crianças e adolescentes também podem ter direito ao benefício, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.

Em 2025, algumas regras importantes foram atualizadas, principalmente no que diz respeito à avaliação da renda familiar e à comprovação das despesas com tratamentos especializados, o que pode facilitar o acesso ao benefício.

Neste artigo, você vai entender com clareza:

·         Quem tem direito ao BPC em casos de autismo e TDAH;

·         Quais documentos e laudos são exigidos pelo INSS;

·         O que mudou nas regras do BPC em 2025;

·         Como fazer o pedido e o que fazer se ele for negado.

Leia com atenção até o final e descubra como garantir os direitos da sua criança. A informação correta pode transformar realidades.

Sumário:

• O que é o BPC/LOAS e para quem ele é destinado?
• Autismo e TDAH dão direito ao BPC para crianças?
• Quais os critérios para conseguir o BPC em 2025?
• Quais documentos e laudos médicos são necessários?
• Como o INSS avalia o caso: perícia médica e social
• Regras de renda e as novas deduções por gastos com tratamento
• Como funciona o pedido do BPC para TEA ou TDAH (passo a passo)
• Meu pedido foi negado: posso recorrer?
• Perguntas frequentes sobre o BPC para crianças com autismo ou TDAH
• Conclusão

O que é o BPC/LOAS e para quem ele é destinado?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantido pela Constituição Federal.

Diferente da aposentadoria ou de outros benefícios do INSS, o BPC não exige contribuições previdenciárias anteriores. Isso significa que mesmo quem nunca pagou INSS pode ter direito ao benefício.

O objetivo do BPC é assegurar mínimo de dignidade para:

  • Idosos com 65 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade social;

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças e adolescentes, que comprovem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (superior a 2 anos) e baixa renda familiar.

O valor do BPC é de um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025) e não dá direito ao 13º salário, nem gera pensão por morte.

📌 Importante: o BPC não é aposentadoria

Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não é um benefício previdenciário, mas assistencial. Por isso, não exige carência, nem histórico de contribuição.

Ele é voltado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente crianças com deficiência que dependem de cuidados contínuos e cujas famílias enfrentam dificuldade financeira.

Autismo e TDAH dão direito ao BPC para crianças?


Sim, crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que sejam cumpridos dois requisitos principais:

  1. Comprovar que o transtorno gera impedimento de longo prazo que afeta sua autonomia e limita sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com outras crianças da mesma idade;

  2. Estar em situação de baixa renda, dentro dos limites legais exigidos (que explicaremos em detalhes mais adiante).

🧠 TEA (Transtorno do Espectro Autista)

A lei 12.764/2012 reconhece expressamente que o autista é considerado Pessoa com Deficiência (PcD) para todos os efeitos legais.

Isso significa que todos os níveis de autismo (leve, moderado ou severo) podem ser enquadrados como deficiência, desde que haja comprovação de limitações funcionais significativas e dificuldades na vida diária, escolar ou social.

🧠 TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade)

O TDAH, por si só, não é automaticamente considerado uma deficiência. No entanto, pode dar direito ao BPC se for comprovado que o transtorno causa impedimento duradouro e grave que afete significativamente o desenvolvimento da criança.

Isso costuma ocorrer nos casos mais severos de TDAH, geralmente associados a outras comorbidades (como dislexia, ansiedade severa, autismo leve, entre outros).

🎯 O que o INSS considera deficiência para fins de BPC?


Para fins de BPC, o INSS adota o conceito de deficiência como impedimento de longo prazo, que interfira na capacidade da criança de participar plenamente da sociedade, considerando:

  • Dificuldade na comunicação;

  • Necessidade de cuidados permanentes;

  • Dificuldade de socialização e interação;

  • Limitações de aprendizado e autonomia;

  • Acompanhamentos médicos, terapêuticos e uso contínuo de medicação.

Assim, tanto crianças com TEA quanto com TDAH, se avaliada essa condição, podem sim receber o BPC.

Quais os critérios para conseguir o BPC em 2025?

Para que uma criança com autismo (TEA) ou TDAH tenha direito ao BPC em 2025, é necessário comprovar dois grupos de requisitos: o da deficiência e o da renda familiar.

1. Critérios relacionados à deficiência

A criança precisa apresentar um impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que limite sua participação plena e efetiva na sociedade, considerando sua idade e o meio em que vive.

Esses são os elementos analisados pelo INSS:

  • Laudo médico atualizado, com CID correspondente (ex: F84.0 para TEA, F90.0 para TDAH);

  • Relatórios de profissionais de saúde e educação (fonoaudiólogos, psicólogos, psiquiatras, terapeutas, escolas);

  • Evidência de limitações funcionais reais: dificuldades para se comunicar, para realizar atividades diárias, para frequentar escola sem apoio, entre outros;

  • Necessidade de acompanhamento constante, terapias regulares ou cuidados especiais;

  • Avaliação conjunta por perícia médica e perícia social do INSS.

Importante: não basta apenas o diagnóstico. O que será considerado é como essa condição interfere na autonomia e no cotidiano da criança.

2. Critérios de renda familiar

Em 2025, o critério formal do INSS para concessão do BPC exige que a renda per capita da família seja de até ¼ do salário mínimo (R$ 379,50).

Mas atenção: judicialmente, esse limite pode ser ampliado para até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759,00), desde que fique demonstrada a situação de vulnerabilidade da criança.

Além disso, o próprio INSS passou a permitir o abatimento de gastos essenciais com a deficiência, como:

  • Medicamentos contínuos;

  • Alimentação especial prescrita;

  • Fraldas e materiais de higiene;

  • Consultas médicas e terapias não custeadas pelo SUS;

  • Transporte até clínicas e centros de reabilitação.

Essas despesas podem ser deduzidas da renda familiar, permitindo que a criança seja enquadrada no critério mesmo quando, em um primeiro olhar, a renda parecer acima do limite.

📌 Resumo dos critérios em 2025:

Requisito

Descrição

Deficiência

TEA ou TDAH com impedimento duradouro

Duração do impedimento

Mais de 2 anos (longo prazo)

Avaliação médica e social

Obrigatória

Renda por pessoa (INSS)

Até ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025)

Renda por pessoa (Judicial)

Pode ser ampliada para até ½ salário mínimo (R$ 759,00)

Dedução de gastos com tratamento

Permitida com comprovantes

Cadastro no CadÚnico

Obrigatório e atualizado nos últimos 2 anos

 

Quais documentos e laudos médicos são necessários?


A documentação é uma etapa fundamental para garantir o acesso ao BPC para crianças com autismo ou TDAH. O INSS analisará cada detalhe para comprovar tanto a condição de deficiência quanto a situação socioeconômica da família.

A seguir, veja os documentos essenciais que devem ser reunidos:

📄 Documentos da criança e da família:

  • Documento de identidade da criança (certidão de nascimento, RG ou CPF);

  • Documentos de todos os membros da família que moram na mesma casa;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Cadastro atualizado no CadÚnico (obrigatório para todos os membros do grupo familiar);

  • Comprovantes de renda: contracheques, extratos bancários, aposentadorias, pensões ou outros rendimentos;

  • Comprovantes de despesas com tratamentos (ver lista mais abaixo).

🩺 Documentos e laudos médicos:

  • Laudo médico com CID correspondente ao transtorno (Ex: F84.0 – TEA, F90.0 – TDAH);

  • Descrição detalhada das limitações funcionais da criança, com informações claras sobre:

    • Dificuldades cognitivas;

    • Problemas de interação social;

    • Necessidade de acompanhamento contínuo;

    • Afastamento de atividades escolares;

  • Relatórios de profissionais especializados (neuropediatra, psiquiatra, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo);

  • Avaliações escolares, quando possível, que apontem as dificuldades da criança;

  • CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), se houver.

💰 Comprovantes de gastos com tratamento:

Para dedução da renda familiar, junte todos os comprovantes relacionados aos cuidados com a criança, como:

  • Receitas médicas com indicação de uso contínuo;

  • Notas fiscais de medicamentos;

  • Comprovantes de pagamento de terapias (fono, psicólogo, TO, etc.);

  • Relatórios médicos que justifiquem alimentação especial;

  • Despesas com transporte até clínicas, hospitais ou escolas especiais;

  • Fraldas, suplementos, itens de higiene vinculados à condição.

📝 Dica prática:

Organize os documentos em duas pastas: uma para os dados pessoais e da renda familiar; outra apenas para os laudos, exames, relatórios e comprovantes de gastos. Isso facilitará a análise na hora da perícia e evitará atrasos no processo.

Como o INSS avalia o caso: perícia médica e social


Após a entrega dos documentos, o processo de concessão do BPC para crianças com autismo ou TDAH passa por duas etapas fundamentais: a perícia médica e a avaliação social. Ambas são realizadas por profissionais do INSS e têm o objetivo de confirmar se a criança se enquadra nos critérios de deficiência exigidos por lei.

👩‍⚕️ 1. Perícia médica

A perícia médica é feita por um médico do INSS, que analisará todos os laudos apresentados e fará uma avaliação direta da criança, se necessário.

Na perícia, o profissional irá observar:

  • Os impactos práticos do transtorno no cotidiano da criança;

  • A necessidade de apoio constante para as atividades básicas;

  • As condições cognitivas, sociais e comportamentais;

  • O vínculo entre o diagnóstico e a limitação funcional;

  • Se a deficiência é de longo prazo (mínimo de dois anos).

Importante: o simples diagnóstico de TEA ou TDAH não garante o benefício. O que importa é o grau de comprometimento da vida da criança e a repercussão prática do transtorno no seu desenvolvimento.

👨‍👩‍👧 2. Avaliação social (assistente social)

A segunda etapa é a visita ou entrevista com o assistente social do INSS, que fará uma análise do ambiente familiar, condições de vida e necessidades especiais.

Essa avaliação leva em conta:

  • A realidade socioeconômica da família (habitação, saneamento, renda, acesso à educação e saúde);

  • A existência de barreiras sociais e ambientais enfrentadas pela criança;

  • Os custos adicionais que o cuidado com a criança impõe à família;

  • A rede de apoio disponível (escola, terapias, transporte, saúde pública).

Essa etapa é determinante para que o INSS compreenda a situação de vulnerabilidade social e a necessidade do benefício para garantir dignidade à criança.

📌 Dica valiosa:

Apresente o máximo de informações e documentos durante essas avaliações. Quanto mais completa, clara e organizada for sua documentação, maior será a chance de êxito na concessão do BPC.

Regras de renda e as novas deduções por gastos com tratamento

A análise da renda familiar per capita é um dos principais obstáculos enfrentados por quem solicita o BPC para crianças com autismo ou TDAH. No entanto, as regras foram flexibilizadas nos últimos anos — tanto administrativamente quanto judicialmente —, tornando o acesso ao benefício mais justo e realista.

📏 Qual é o limite de renda exigido pelo INSS?


O critério oficial do INSS exige que a renda por pessoa da família seja de até ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025).

Mas esse critério não é absoluto. Com base em decisões do STF e na jurisprudência dos tribunais, o limite pode ser ampliado judicialmente para até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759,00 em 2025), desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social da criança.

🧾 O que pode ser deduzido da renda?


Desde 2022, o INSS passou a aceitar a dedução de despesas diretamente relacionadas à condição da criança. Em outras palavras, gastos com cuidados especiais podem “descontar” da renda da família, permitindo que mais crianças com TEA ou TDAH se enquadrem no critério de renda.

Podem ser deduzidos:

  • 🧠 Terapias (fonoaudiologia, psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional);

  • 💊 Medicamentos contínuos, desde que prescritos;

  • 🍽️ Alimentação especial, se recomendada por nutricionista ou médico;

  • 🧼 Fraldas, suplementos, itens de higiene;

  • 🚕 Despesas com transporte para clínicas e hospitais;

  • 🧾 Consultas particulares ou complementares ao SUS;

  • 📚 Material escolar especializado, se necessário.

Esses custos devem ser comprovados por notas fiscais, receitas médicas e relatórios terapêuticos.

📘 Exemplo prático

Imagine uma família de quatro pessoas, com renda total de R$ 2.800,00. A renda per capita seria de R$ 700,00 — acima do limite de ¼ do salário mínimo.

No entanto, a criança com autismo faz duas terapias por semana, usa medicamentos e tem uma alimentação especial, totalizando R$ 950,00 mensais.

Comprovando essas despesas, essa quantia pode ser abatida da renda total, reduzindo a renda per capita e viabilizando o acesso ao BPC.

⚖️ Dica jurídica

Caso o INSS negue o benefício com base na renda, mesmo havendo comprovadas despesas elevadas, é possível ingressar com ação judicial. A Justiça tem sido sensível a essas situações e frequentemente concede o BPC mesmo quando a renda ultrapassa o limite legal, desde que haja comprovação da real necessidade da criança.

Como funciona o pedido do BPC para TEA ou TDAH (passo a passo)


O processo de solicitação do BPC para crianças com autismo ou TDAH pode ser feito de forma administrativa (via INSS) ou, caso seja negado, pela via judicial. A seguir, veja o passo a passo completo para realizar o pedido em 2025:

🧾 1. Atualize o Cadastro Único (CadÚnico)


Antes de tudo, é obrigatório que a família esteja cadastrada no CadÚnico e que a inscrição esteja atualizada nos últimos 2 anos.

📍 Onde fazer: no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da sua residência.

💻 2. Solicite o benefício no Meu INSS


Depois de atualizar o CadÚnico, acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo “Meu INSS” e:

  1. Faça login com o CPF e senha do gov.br;

  2. Clique em “Novo Pedido”;

  3. Digite “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;

  4. Escolha a opção correspondente à criança;

  5. Preencha todas as etapas com atenção e anexe os documentos digitalizados.

👩‍⚕️ 3. Aguarde o agendamento das perícias


O INSS agendará duas etapas de avaliação:

  • Perícia médica: com um médico do INSS, que analisará os laudos, CID, limitações e impacto funcional do TEA ou TDAH;

  • Avaliação social: com assistente social do INSS, que avaliará as condições de vida da criança, renda familiar e necessidades especiais.

📥 4. Acompanhe o andamento


Você pode acompanhar o processo pelo Meu INSS ou por telefone no número 135. Caso haja solicitação de documentos adicionais, não perca os prazos.

🧑‍⚖️ 5. E se o pedido for negado?


Caso o benefício seja indeferido (negado), mesmo com toda documentação correta, você poderá:

  • Apresentar recurso administrativo no próprio Meu INSS (prazo de 30 dias); ou

  • Ingressar com ação judicial, especialmente se a renda foi o motivo da negativa.

📝 Dica prática

Ao preparar o pedido, não economize em documentos. Quanto mais clara e bem fundamentada for a documentação médica, terapêutica e social, maior a chance de sucesso.

Meu pedido foi negado: posso recorrer?

Sim! Se o INSS negou o pedido do BPC para sua criança com autismo ou TDAH, você não precisa aceitar o indeferimento de imediato. Existem duas formas principais de contestar a negativa:

🔁 1. Recurso administrativo no INSS


Se você acredita que houve erro na análise ou que documentos foram ignorados, pode apresentar um recurso administrativo diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

  • Prazo: até 30 dias após o indeferimento;

  • Como fazer: acesse o Meu INSS, selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”, escolha o processo negado e clique em “Recurso”;

  • Importante: junte novos documentos, laudos atualizados e explique com clareza por que o benefício deveria ser concedido.

Esse recurso será analisado por um órgão de segunda instância do próprio INSS.

⚖️ 2. Ação judicial


Se o recurso administrativo for negado ou se a renda familiar foi o motivo da recusa, é possível ingressar com uma ação judicial.

Nos casos de TEA ou TDAH com impacto funcional significativo, a Justiça costuma conceder o benefício, inclusive quando a renda ultrapassa o limite de ¼ do salário mínimo, desde que:

  • Seja comprovada a vulnerabilidade social da criança;

  • Existam despesas elevadas com tratamento, transporte e medicamentos;

  • A documentação médica e terapêutica seja sólida.

Um advogado especialista poderá solicitar uma nova perícia judicial, feita por peritos independentes, muitas vezes com especialização em autismo, TDAH ou neuropediatria.

🎯 Quando vale a pena judicializar?

Vale recorrer à Justiça quando:

  • A criança possui laudos e relatórios bem fundamentados;

  • A renda familiar ultrapassa ligeiramente o limite legal, mas os gastos são altos;

  • O INSS desconsiderou despesas essenciais com tratamento;

  • O parecer da perícia do INSS foi superficial ou incorreto.

📘 Exemplo real

Imagine que o INSS negou o BPC a uma criança com autismo nível moderado, que faz fonoaudiólogo, TO, psicóloga e psiquiatra — totalizando R$ 1.000 por mês em gastos —, mas cuja renda familiar per capita é de R$ 700.

Judicialmente, é possível abater essas despesas da renda e demonstrar a vulnerabilidade, o que costuma levar à concessão do benefício pela Justiça Federal.

Perguntas frequentes sobre o BPC para crianças com autismo ou TDAH


📌
1. Criança com autismo leve tem direito ao BPC?

Sim, é possível. O grau do autismo (leve, moderado ou severo) não exclui automaticamente o direito. O que o INSS avalia é se existem limitações práticas na vida da criança, como dificuldades na comunicação, socialização, comportamento e necessidade de apoio contínuo.

📌 2. O TDAH dá direito ao BPC?

Depende. O TDAH por si só não garante o direito automaticamente. Mas, em casos mais graves — especialmente quando associado a outras condições (comorbidades) —, pode configurar deficiência, se gerar impedimento de longo prazo e dificuldade na vida diária.

📌 3. Precisa contribuir para o INSS para receber o BPC?

Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Por isso, não exige contribuição anterior ao INSS. Basta cumprir os requisitos de deficiência e baixa renda familiar.

📌 4. O BPC tem 13º salário?

Não. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Ele garante apenas um salário mínimo mensal enquanto durar a situação de vulnerabilidade.

📌 5. Pode acumular o BPC com outros benefícios?

Não pode acumular com aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS. Mas é possível, sim, receber o BPC junto com o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil), desde que o CadÚnico esteja atualizado.

📌 6. E se minha renda for um pouco acima do limite?

Ainda assim é possível conseguir o BPC. O INSS e a Justiça consideram despesas médicas, terapias e tratamentos da criança. Se essas despesas forem altas, elas podem ser abatidas da renda familiar, permitindo o enquadramento no critério.

Conclusão

Se você é responsável por uma criança com autismo ou TDAH, saiba que ela pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) — mesmo sem nunca ter contribuído ao INSS.

Em 2025, o processo de concessão do BPC passou a considerar de forma mais justa as dificuldades enfrentadas pelas famílias, especialmente:

  • As limitações funcionais da criança;

  • Os gastos com tratamentos especializados, terapias, alimentação e transporte;

  • E, em muitos casos, a possibilidade de ampliação judicial da renda permitida por pessoa da família.

Mas atenção: o diagnóstico isolado não garante o benefício. É essencial demonstrar como a condição afeta a vida da criança e comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Organizar corretamente os documentos, apresentar laudos completos e entender seus direitos pode ser a chave para garantir dignidade e qualidade de vida à criança.

Caso o benefício seja negado, não desista. Um advogado previdenciário pode analisar sua situação, reunir as provas corretas e buscar o benefício pela via judicial, se necessário.

🔔 Compartilhe esse conteúdo com quem precisa saber disso! Muitas famílias ainda não conhecem seus direitos e passam por dificuldades que poderiam ser amenizadas com esse auxílio.

Se tiver dúvidas ou precisar de orientação individual, fale com um advogado de sua confiança.

Conte com a informação certa. Você não está sozinho nessa luta.

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