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Pensão por morte do INSS: quem tem direito, como pedir e o que mudou com a nova lei

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado. E, além da dor emocional, muitas famílias também enfrentam o impacto financeiro imediato após o falecimento do provedor da casa.

É justamente para esses momentos que existe a pensão por morte do INSS — um benefício previdenciário destinado a proteger os dependentes do segurado falecido, oferecendo uma fonte de renda que substitui (parcialmente) a que ele ou ela fornecia em vida.

Mas nem todo mundo tem direito. Além disso, as regras mudaram com a Reforma da Previdência, afetando desde o cálculo do valor até o tempo de duração da pensão.

Neste artigo, você vai entender com clareza:

  • Quem tem direito à pensão por morte do INSS;
  • Como fazer o pedido corretamente;
  • Quais documentos são exigidos;
  • E o que fazer se o INSS negar o benefício.

Se você está passando por essa situação ou quer se planejar juridicamente, continue lendo com atenção. A pensão por morte é um direito, mas depende de critérios legais bem definidos.

Sumário

  1. O que é a pensão por morte do INSS?
  2. Quem tem direito à pensão por morte em 2025?
    • Cônjuge e companheiro (união estável)
    • Filhos e enteados
    • Pais e irmãos
    • Dependentes por equiparação
  3. Quais são os requisitos para receber pensão por morte?
    • Qualidade de segurado do falecido
    • Comprovação de dependência econômica
  4. Como funciona o valor da pensão por morte?
    • Cálculo após a Reforma da Previdência
    • Cotas por dependente
    • Acúmulo com outros benefícios
  5. Qual a duração da pensão por morte?
    • Cônjuge: regras por faixa etária
    • Filhos e dependentes: até que idade?
    • Casos de pensão vitalícia
  6. Pensão por morte e união estável: como comprovar?
  7. Como pedir a pensão por morte no Meu INSS?
    • Passo a passo
    • Documentos obrigatórios
  8. Negaram sua pensão por morte? Veja o que fazer
    • Recurso administrativo
    • Ação judicial
  9. Perguntas frequentes sobre pensão por morte
  10. Conclusão: vale a pena entrar com o pedido ou recorrer?


O que é a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou ainda em atividade.

O objetivo é garantir uma renda de substituição àqueles que dependiam economicamente do segurado, como:

  • Cônjuges;
  • Filhos menores de idade;
  • Companheiros(as) em união estável;
  • E outros dependentes previstos por lei.

A pensão por morte é regida principalmente pela Lei nº 8.213/1991, e sofreu mudanças significativas com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), especialmente no cálculo do valor e no tempo de duração do benefício.

📌 Requisitos básicos:

Para que o INSS conceda a pensão por morte, é necessário:

  1. Que o falecido fosse segurado da Previdência Social no momento do óbito (ou estivesse no chamado “período de graça”);
  2. Que o solicitante seja um dependente legal conforme a lei;
  3. Que haja comprovação do óbito e da dependência econômica.

⚠️ Importante: a pensão por morte não é automática

Ela precisa ser solicitada ao INSS, com apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar ou de dependência com o falecido. E atenção: há prazo para solicitar o benefício com pagamento retroativo, que varia conforme o caso.


Quem tem direito à pensão por morte em 2025?

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, conforme definidos pela Lei nº 8.213/1991, com as alterações da Reforma da Previdência.

Mas é importante entender que nem todo familiar tem direito automaticamente. A lei divide os dependentes por classes de prioridade, e cada classe tem regras próprias.

✅ Dependentes de 1ª classe (têm direito automático)

Esses dependentes não precisam comprovar dependência econômica, pois a presunção é legal:

  • Cônjuge ou companheiro(a) (inclusive união estável);
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Enteados (se comprovada a dependência econômica e convivência familiar).

Se houver alguém dessa classe, os demais não têm direito, mesmo que dependessem financeiramente do falecido.

✅ Dependentes de 2ª classe (se não houver os da 1ª)

  • Pais do segurado falecido.

Neste caso, é obrigatória a comprovação de dependência econômica total ou parcial.

✅ Dependentes de 3ª classe (se não houver os anteriores)

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos;
  • Irmãos inválidos ou com deficiência, de qualquer idade.

Também precisam comprovar dependência econômica e provar a inexistência de dependentes de classe superior.

🔍 Observações importantes:

  • A existência de dependente de classe superior exclui o direito das classes abaixo.
  • Todos os dependentes precisam comprovar o vínculo com o falecido, mesmo os de 1ª classe.
  • A comprovação da união estável é uma das situações mais comuns de indeferimento e será detalhada em tópico próprio.

👩‍👧 Exemplos práticos:

Situação

Quem pode receber a pensão?

Esposa viva + filho menor

Ambos têm direito (dividem o valor)

União estável + filhos

Companheira e filhos dividem a pensão

Filho maior e saudável

❌ Não tem direito

Irmão com deficiência + sem filhos/cônjuge

✅ Tem direito

Pais do falecido com filhos menores vivos

❌ Não recebem (classe inferior)


Quais são os requisitos para receber pensão por morte?

Não basta apenas ser familiar do segurado falecido. Para receber a pensão por morte do INSS, é necessário cumprir dois requisitos fundamentais:

  1. O falecido precisava ser segurado da Previdência Social no momento do óbito (ou estar no período de graça);
  2. O dependente precisa comprovar o vínculo legal ou a dependência econômica com o falecido.

A seguir, explico cada um desses pontos em detalhes.

✅ 1. Segurado do INSS no momento do falecimento

O falecido deve estar em uma das seguintes situações:

  • Estava trabalhando com carteira assinada;
  • Era aposentado pelo INSS;
  • Estava contribuindo como MEI, autônomo ou facultativo;
  • Estava desempregado, mas ainda dentro do período de graça.

📌 Período de graça: é o tempo em que o segurado mantém seus direitos perante o INSS mesmo sem estar contribuindo. Pode variar de:

  • 12 meses (regra geral);
  • 24 meses (se tiver 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado);
  • 36 meses (em caso de desemprego + 120 contribuições).

❗ Se o falecido já havia perdido a qualidade de segurado, os dependentes não terão direito à pensão, salvo exceções já reconhecidas judicialmente (ex: morte por acidente durante o período de graça).

✅ 2. Comprovação do vínculo ou da dependência econômica

Isso varia de acordo com a classe do dependente:

🔹 Para cônjuges, companheiros(as) e filhos menores:

  • A dependência econômica é presumida por lei, mas é necessário comprovar o vínculo:
    • Certidão de casamento (para cônjuge);
    • Documentos que provem união estável (para companheiro/a);
    • Certidão de nascimento (para filhos).

🔹 Para enteados, pais ou irmãos:

  • Além de documentos que comprovem o parentesco, é necessário apresentar:
    • Comprovantes de dependência financeira;
    • Comprovação de que não há dependentes de classe superior.

📌 Dica importante:

A comprovação da união estável costuma ser o maior desafio nos pedidos de pensão por morte, principalmente quando não há filhos em comum.

Os documentos que ajudam a comprovar a união incluem:

  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do falecido com o companheiro como dependente;
  • Fotos, mensagens, certidões de nascimento de filhos;
  • Testemunhas (inclusive por declaração formal).

Esse tema será aprofundado no tópico 6.

O INSS analisa caso a caso

Mesmo que você preencha os requisitos, o INSS pode:

  • Solicitar documentos adicionais;
  • Negar o benefício se entender que faltou comprovação da qualidade de segurado ou da dependência.

Por isso, é essencial organizar a documentação com atenção e, em caso de dúvida ou negativa, buscar ajuda especializada para recurso ou ação judicial.


Como funciona o valor da pensão por morte?

Uma das maiores dúvidas de quem vai solicitar pensão por morte ao INSS é:
“Quanto vou receber?”

A resposta depende de vários fatores, especialmente porque as regras mudaram após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

Vamos entender passo a passo como é feito o cálculo atualmente, quem tem direito a cotas e se é possível acumular a pensão com outros benefícios.

🧮 Cálculo do valor da pensão por morte após a Reforma

Para falecimentos ocorridos a partir de 13/11/2019, o valor da pensão por morte corresponde a:

50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez) + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Ou seja:

Número de dependentes

Percentual do benefício

1 dependente

60%

2 dependentes

70%

3 dependentes

80%

4 dependentes

90%

5 ou mais

100%


Qual a duração da pensão por morte?

Além de saber se tem direito à pensão por morte e qual será o valor, é essencial entender por quanto tempo o benefício será pago.

A duração da pensão por morte varia conforme:

  • O tipo de dependente;
  • A idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito;
  • O tempo de casamento ou união estável;
  • E se o segurado falecido cumpria carência mínima exigida pela lei.

Desde a Reforma da Previdência (2019), essas regras se tornaram mais rígidas, especialmente para cônjuges. Vamos ver cada caso.

👨‍👩‍👧 Duração da pensão por morte para filhos ou equiparados

  • Até 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

❗ A pensão cessa automaticamente quando o filho completa 21 anos, mesmo que esteja cursando faculdade.

Exceção:

  • Se o filho for inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o benefício poderá ser vitalício ou até cessar a condição que justificou a pensão.

💑 Duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros(as)

A duração depende de dois fatores principais:

  1. Tempo de casamento ou união estável (mínimo de 2 anos);
  2. Idade do dependente na data do falecimento.

Além disso, o segurado falecido deve ter:

  • No mínimo 18 contribuições mensais ao INSS (carência);
  • O casamento ou união estável deve ter ocorrido há pelo menos 2 anos antes da morte.

Se esses dois requisitos não forem atendidos, a pensão será paga por apenas 4 meses.

📆 Tabela de duração conforme a idade do cônjuge

Se os requisitos forem cumpridos (18 contribuições + 2 anos de relacionamento), o benefício será pago por:

Idade do cônjuge/companheiro

Duração da pensão

Menos de 22 anos

3 anos

De 22 a 27 anos

6 anos

De 28 a 30 anos

10 anos

De 31 a 41 anos

15 anos

De 42 a 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Vitalícia

📝 A contagem da idade é feita com base na data do falecimento do segurado.

🔁 E se houver mais de um dependente?

  • A pensão é dividida em cotas iguais;
  • Quando um dos dependentes perde o direito (ex: filho atinge 21 anos), sua cota é extinta, não redistribuída entre os demais;
  • O valor total da pensão pode diminuir ao longo do tempo.

❗ Casos de pensão por apenas 4 meses

Mesmo que o cônjuge ou companheiro tenha mais de 45 anos, o benefício terá duração de 4 meses se:

  • O segurado tiver menos de 18 contribuições ao INSS;
  • O casamento ou união tiver ocorrido há menos de 2 anos da data do óbito.

Essa é uma regra de proteção contra casamentos recentes por interesse previdenciário, mas que afeta também casais legítimos, infelizmente.

👩‍⚖️ Exceções que garantem pensão vitalícia:

Mesmo sem os 2 anos de união estável ou 18 contribuições, o benefício pode ser vitalício se:

  • O falecimento tiver ocorrido por acidente de qualquer natureza;
  • Ou por doença profissional ou doença do trabalho.

Saber a duração da pensão por morte é tão importante quanto saber o valor. Isso ajuda o dependente a:

  • Se planejar financeiramente;
  • Avaliar se deve entrar com ação judicial para ampliar a duração (quando for o caso);
  • E se preparar para o encerramento do benefício em tempo hábil.


Pensão por morte e união estável: como comprovar?

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e garante ao companheiro ou companheira os mesmos direitos previdenciários do cônjuge, inclusive a pensão por morte.

Contudo, como muitas uniões estáveis não são formalizadas em cartório, a comprovação desse vínculo perante o INSS costuma ser o maior desafio no pedido de pensão.

📌 O que é união estável para fins de pensão?

É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família — mesmo sem casamento no papel.

A lei previdenciária reconhece a união estável como base legal para o pagamento da pensão por morte, mas exige prova documental e/ou testemunhal.

📄 Documentos que ajudam a comprovar a união estável

Você deve reunir o máximo de provas que demonstrem a convivência e dependência mútua com o falecido. Exemplos de documentos que o INSS costuma aceitar:

  • Declaração de imposto de renda em que o falecido consta o companheiro como dependente;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Contas bancárias conjuntas;
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço;
  • Apólice de seguro indicando o companheiro como beneficiário;
  • Fotos, mensagens, viagens e registros em redes sociais;
  • Declaração de convivência assinada por duas testemunhas (com firma reconhecida);
  • Escritura pública de união estável (se houver).

📑 O ideal: iniciar com duas ou mais provas documentais

Quanto mais robusta for a documentação apresentada, menor a chance de indeferimento por parte do INSS.

🟨 Importante: o INSS pode exigir prova de união estável com início anterior ao falecimento — uniões iniciadas poucos meses antes costumam ser analisadas com mais rigor.

👨‍⚖️ E se não houver documentos?

Se a união estável não puder ser comprovada por documentos, ainda é possível entrar com ação judicial para:

  • Obter o reconhecimento da união estável post mortem;
  • Garantir o direito à pensão por morte mesmo após negativa do INSS.

Nesse caso, o juiz pode aceitar:

  • Testemunhas;
  • Declarações;
  • Outras provas que demonstrem a convivência e o vínculo afetivo.

⚖️ Jurisprudência favorável

A Justiça brasileira já reconheceu inúmeras vezes o direito de companheiros(as) que, mesmo sem documentação formal, viviam em união estável real e pública com o segurado falecido.

📍 Dica prática:

Se você vive em união estável e quer evitar dificuldades futuras:

✅ Formalize a união em cartório (escritura pública);
✅ Faça declaração no imposto de renda com o companheiro como dependente;
✅ Mantenha registros bancários ou de saúde em comum.

Esse cuidado pode evitar dores de cabeça no futuro e garantir que o seu direito (ou do seu companheiro) à pensão por morte seja mais facilmente reconhecido.

Como pedir a pensão por morte no Meu INSS?

Diferente do que muitos imaginam, a pensão por morte não é concedida automaticamente. É preciso fazer o requerimento formal ao INSS, apresentar os documentos corretos e acompanhar todo o processo de análise.

Hoje, o pedido pode ser feito 100% online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS — sem necessidade de ir presencialmente a uma agência, salvo em casos específicos.

Documentos obrigatórios para o pedido

📝 Todos os documentos devem estar em PDF ou imagem legível. Priorize documentos com frente e verso (quando necessário) e com boa resolução.

Do requerente (dependente):

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento (para filhos);
  • Certidão de casamento (para cônjuge);
  • Provas da união estável, se for o caso;
  • Procuração (se houver representante legal).

Do falecido:

  • RG, CPF e certidão de óbito;
  • Documento que comprove a condição de segurado:
    • Carteira de trabalho;
    • Holerites;
    • Comprovantes de contribuição (MEI, GPS, DAS etc.);
    • CNIS atualizado;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver dependentes menores).

⏱️ Prazo para solicitar e garantir retroativos

  • Cônjuge/companheiro ou filhos menores de idade:
    • Se o pedido for feito em até 90 dias após o falecimento, o pagamento será retroativo à data da morte;
    • Após esse prazo, o pagamento será a partir do requerimento.
  • Outros dependentes (pais, irmãos etc.):
    • O benefício só será pago a partir da data do pedido, mesmo que ele seja feito no dia seguinte ao óbito.

⚠️ Por isso, nunca adie o pedido sem necessidade — pode significar perda de valores importantes.

👩‍💼 Precisa de entrevista presencial?

Na maioria dos casos, não é necessário comparecer ao INSS. Mas se houver dúvidas na documentação ou necessidade de comprovação específica (ex: união estável), o INSS poderá agendar:

  • Entrevista presencial;
  • Exigência documental complementar (prazo de 30 dias para responder).

📌 Dica final

Antes de enviar o pedido:

✅ Revise todos os documentos;
✅ Agrupe por tipo e nomeie corretamente os arquivos (ex: “Certidão de óbito.pdf”);
Se possível, consulte um advogado especialista para revisar tudo antes de protocolar.

Uma solicitação bem feita, com documentos corretos, pode evitar negativa desnecessária e agilizar a concessão do benefício.


Negaram sua pensão por morte? Veja o que fazer

Infelizmente, não são raros os casos em que o INSS nega a pensão por morte, mesmo quando o dependente tem direito legítimo ao benefício.

As negativas acontecem, na maioria das vezes, por falta de documentação adequada, erros no sistema do INSS ou interpretação restritiva da lei por parte da autarquia.

Mas a boa notícia é: você pode recorrer da decisão e reverter a negativa, tanto pela via administrativa quanto judicial.

🚫 Principais motivos de negativa da pensão por morte

  • Suposta perda da qualidade de segurado do falecido;
  • Falta de comprovação de união estável;
  • Dependente não reconhecido na classe legal (ex: enteado sem provas de dependência);
  • Documentação incompleta ou ilegível;
  • Pedido feito fora do prazo de retroatividade (sem efeitos financeiros retroativos).

🛠️ O que fazer após a negativa

Assim que o INSS comunicar a decisão, você poderá:

  1. Consultar o motivo da negativa
  • Acesse o Meu INSS, vá até “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Localize o pedido e clique em “Detalhar” para verificar o relatório técnico da análise.
  1. Providenciar os documentos complementares
  • Verifique o que faltou ou o que foi considerado insuficiente;
  • Reúna documentos adicionais para reforçar a comprovação (ex: mais provas de união estável, comprovantes de dependência etc.).
  1. Apresentar recurso administrativo
  • O prazo é de 30 dias corridos a partir da ciência da decisão;
  • O recurso é feito dentro do Meu INSS, na opção “Recurso Ordinário”;
  • É possível anexar novos documentos, incluir petições e justificativas.

⚖️ Quando é necessário entrar com ação judicial?

Se o recurso for negado ou não for analisado em tempo razoável, você pode procurar um advogado e:

  • Ingressar com ação judicial pedindo a concessão ou restabelecimento da pensão;
  • Solicitar tutela antecipada (liminar), caso haja urgência;
  • Pleitear o pagamento de valores retroativos com correção monetária e juros.

A Justiça tem sido muito favorável ao segurado, especialmente em casos de:

  • União estável não reconhecida pelo INSS, mas comprovada judicialmente;
  • Filhos com deficiência ou dependência ignorada;
  • Documentos desconsiderados sem justificativa legal.

👩‍⚖️ Exemplo real: união estável negada, mas reconhecida pela Justiça

Mariana viveu com João por 8 anos. Tinham conta conjunta, plano de saúde familiar e moravam juntos. João faleceu em 2023.
O INSS negou a pensão, alegando ausência de certidão de casamento.
Mariana ingressou com ação judicial, juntou fotos, mensagens, testemunhas e extratos bancários.
A Justiça reconheceu a união estável e concedeu a pensão com pagamento retroativo.

🤝 Quando contar com ajuda profissional?

Você deve procurar um advogado previdenciário sempre que:

  • Tiver dificuldades para entender o motivo da negativa;
  • Houver necessidade de reunir documentos difíceis de obter;
  • For preciso apresentar recurso ou entrar com ação judicial.

Um advogado pode garantir que nenhum direito seja perdido por falhas burocráticas — além de acelerar o processo e ampliar suas chances de êxito.


Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Neste tópico, vamos esclarecer de forma objetiva e didática as dúvidas mais comuns de quem busca o direito à pensão por morte do INSS. São questões frequentes no escritório e nas redes sociais — e entender cada uma delas pode evitar perdas de prazo, negativa indevida e até prejuízos financeiros.

  1. É possível receber pensão por morte mesmo que o falecido estivesse desempregado?

Sim.
Se ele estivesse dentro do período de graça — ou seja, ainda com qualidade de segurado mesmo sem contribuir ativamente — os dependentes terão direito ao benefício.

O prazo do período de graça pode ser de 12, 24 ou até 36 meses, dependendo da situação e do tempo de contribuição anterior.

  1. Quem vive em união estável, mas nunca formalizou em cartório, pode pedir pensão por morte?

Sim.
A união estável não precisa ser formalizada para gerar direito à pensão.
No entanto, será necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, com provas documentais e/ou testemunhais.

  1. Pensão por morte é vitalícia?

🟨 Depende.

  • Para filhos, só até os 21 anos (salvo invalidez ou deficiência);
  • Para cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade e o tempo de relacionamento, podendo ser temporária ou vitalícia.
  1. É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim, é possível.
Porém, com as novas regras, não se recebe 100% de ambos os benefícios. O INSS paga o benefício de maior valor integralmente e um percentual do segundo benefício, conforme uma escala regressiva.

  1. Filhos maiores de idade têm direito à pensão por morte?

Não, salvo se forem:

  • Invalidados antes dos 21 anos;
  • Ou portadores de deficiência (intelectual, mental ou grave), condição que deve ser comprovada por perícia médica.
  1. Posso pedir pensão por morte mesmo anos após o falecimento?

Sim.
Não há prazo limite para solicitar a pensão por morte.
Porém, o valor retroativo depende da data do requerimento:

  • Se for feito até 90 dias após o óbito, o pagamento será retroativo à data da morte;
  • Após esse prazo, o INSS só pagará a partir da data do pedido.
  1. Pensão por morte do servidor público segue as mesmas regras do INSS?

🟨 Nem sempre.
Se o falecido era vinculado a um regime próprio de previdência (RPPS) — como servidores municipais, estaduais ou federais — as regras podem ser diferentes, principalmente quanto:

  • Ao valor da pensão;
  • Às regras de acumulação;
  • Às alíquotas e condições específicas do estatuto local.
  1. A pensão por morte é paga em valor fixo ou pode diminuir?

🟨 Pode diminuir.
O valor da pensão por morte é dividido em cotas por dependente. À medida que os dependentes perdem o direito (por idade, casamento, falecimento etc.), as cotas são extintas e o valor total pode ser reduzido.

  1. Posso receber pensão por morte se não fui casado legalmente, mas cuidava da pessoa falecida?

Sim, se houver provas de união estável.
O reconhecimento da união estável pode ser feito judicial ou administrativamente, mesmo sem certidão de casamento.

  1. O que acontece com a pensão se o cônjuge se casar novamente?

🔁 Nada muda.
A pensão por morte é um direito adquirido, e o novo casamento não cancela o benefício.


Conclusão: vale a pena entrar com o pedido ou recorrer?

Sim — vale muito a pena!

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS, pois garante proteção financeira aos dependentes do segurado falecido, ajudando a manter a estabilidade da família em um dos momentos mais difíceis da vida.

Mas para ter acesso a esse direito, é essencial:

✅ Entender quem tem direito e por quanto tempo;
✅ Saber quais documentos apresentar;
✅ Fazer o pedido de forma correta e dentro do prazo (se quiser garantir retroativos);
✅ E, se necessário, recorrer ou buscar a via judicial com orientação de um advogado.

⚠️ O que você precisa lembrar:

  • O INSS não concede o benefício automaticamente — o pedido precisa ser feito;
  • As regras de valor e duração mudaram com a Reforma da Previdência, e muitas pessoas ainda não sabem disso;
  • Negativas indevidas são comuns, mas podem ser revertidas com recurso ou ação judicial.

💬 Uma última dica:

Se você teve a pensão por morte negada, ou está em dúvida se tem direito, não desista sem buscar orientação técnica.
Um pedido bem feito, com provas organizadas, faz toda a diferença.

Se esse artigo foi útil para você, compartilhe com quem precisa dessa informação.
Um benefício ignorado hoje pode significar anos de prejuízo financeiro para a família.

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