Benefício por Incapacidade (Auxílio-doença)
A Capelin Advocacia conta com advogados especialistas em benefícios do INSS, atuando tanto administrativamente, quanto judicialmente, para a concessão do melhor benefício aos nossos clientes.
Com mais de 2.000 clientes atendidos e satisfeitos, nossa missão é te ajudar nesse momento em que mais precisa do auxílio da Previdência Social.
Conquiste a tranquilidade que você merece. Nossos advogados previdenciários estão prontos para lutar pelos seus direitos e garantir o melhor futuro para você.
Direito Previdenciário
Infelizmente o INSS costuma negar inúmeros benefícios indevidamente, muitas vezes forçando o trabalhador a retornar ao trabalho, mesmo incapacitado, e agravando ainda mais o seu quadro clínico. Como está cada vez mais complexo realizar os requerimentos de benefícios e aposentadorias, causando mais indeferimentos, além da demora na análise dos requerimentos, trazendo enormes prejuízos aos segurados, nossa missão será fazer todo o procedimento por você, com agilidade e eficiência. Por isso, estamos aqui para te ajudar!
Você tem algum desses problemas?
Nós podemos te ajudar!!
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença) – negado por não passar na perícia médica;
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença) – negado por falta de carência;
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença) – negado por falta de qualidade de segurado;
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença) – negado por não conformidade dos documentos médicos.
Mais de 2.000 clientes
atendidos e satisfeitos
Dúvidas Frequentes
Terá direito ao auxílio-doença o trabalhador que encontrar-se incapacitado de desempenhar suas atividades por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa demonstrar que está segurado pelo INSS por meio de registro em Carteira de Trabalho ou comprovar o vínculo de emprego. Também terá direito àqueles que contribuem com o INSS por meio de carnê ou MEI, comprovando o recolhimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O tempo do auxílio-doença pode variar de caso em caso. Porém, poderá solicitar a prorrogação do benefício quantas vezes forem necessárias até recuperar a capacidade de trabalho.
O segurado deverá apresentar os documentos pessoais (RG e CPF ou CNH), a Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a atividade exercida, um comprovante de residência e todos os documentos médicos que possuir (exames, laudos, atestados e receitas médicas).
Infelizmente o INSS nega inúmeros benefícios indevidamente. Se esse for seu caso, poderá entrar com um processo judicial para reverter a decisão e será realizada uma nova perícia com médico de confiança do juiz.
Caso o INSS negue o benefício, o segurado poderá acionar a justiça para reverter a decisão e conseguir o benefício. Retornar ao trabalho, mesmo incapacitado, poderá agravar ainda mais o seu quadro clínico, porém, sendo necessário para garantir o sustento e comprovado o sobre-esforço, o INSS deverá pagar de qualquer forma.
Com 35 anos no mercado, a Capelin Advocacia desenvolveu métodos para realizar o atendimento totalmente online, sendo um meio 100% seguro para ter o seu direito descomplicado, sem precisar sequer sair de sua residência
Depoimentos