Sofreu algum acidente?
Você pode receber um benefício mensal do INSS e continuar trabalhando normalmente. Inclusive, o valor do benefício será somado ao seu salário para cálculo da sua futura aposentadoria!
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Direito Previdenciário
Infelizmente o INSS costuma negar inúmeros benefícios indevidamente, muitas vezes forçando o trabalhador a retornar ao trabalho. Mais ainda quando se trata do auxílio-acidente.
Como está cada vez mais complexo realizar os requerimentos de benefícios e aposentadorias, causando mais indeferimentos, além da demora na análise dos requerimentos, nossa missão será fazer todo o procedimento por você, com agilidade e eficiência. Por isso, estamos aqui para te ajudar!
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Dúvidas Frequentes
Terá direito ao auxílio-acidente o segurado que sofrer algum acidente (seja de trabalho ou não), ou ter alguma doença ocupacional, e ficar com alguma sequela ou redução da capacidade de trabalho (mesmo que mínima).
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa demonstrar que está segurado pelo INSS por meio de registro em Carteira de Trabalho ou comprovar o vínculo de emprego. Além disso, deverá demonstrar que ficou com sequela ou teve a redução da capacidade de trabalho.
Embora àqueles que contribuem com o INSS por meio de carnê não tenham direito ao auxílio-acidente, existe um Projeto de Lei que busca incluir essa categoria nos segurados que podem receber.
O tempo do auxílio-acidente pode variar de caso em caso. Mas, como as sequelas geralmente são definitivas, o segurado recebe o benefício até alterar para alguma aposentadoria.
O segurado deverá apresentar os documentos pessoais (RG e CPF ou CNH), a Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a atividade exercida, um comprovante de residência e todos os documentos médicos que possuir (exames, laudos, atestados e receitas médicas).
Infelizmente o INSS nega inúmeros benefícios indevidamente. Se esse for seu caso, poderá entrar com um processo judicial para reverter a decisão e será realizada uma nova perícia com médico de confiança do juiz.
Sim, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, você pode receber o benefício e continuar trabalhando, acumulando o salário com o benefício!
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