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Você pode ter direito a um salário mínimo por mês!

Se você tem deficiência ou uma doença grave de longo prazo, pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Nossos advogados previdenciários estão prontos para lutar pelos seus direitos e garantir o melhor benefício para você.

Direito Previdenciário

O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, também chamado de BPC, é um benefício pago pelo INSS para aqueles que possuam alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e possua renda de até meio salário-mínimo.

Como está cada vez mais complexo realizar os requerimentos de benefícios, além da demora na análise dos requerimentos, nossa missão será fazer todo o procedimento por você, com agilidade e eficiência. Por isso, estamos aqui para te ajudar!

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Dúvidas Frequentes

A pessoa com que possua alguma deficiência, independente da idade, e que possua renda inferior a meio salário mínimo por familiar que reside no mesmo imóvel, terá direito ao BPC/LOAS.

Para ter direito ao BPC, o pessoa precisa estar com o cadastro atualizado no CadÚnico, comprovar a deficiência por meio de documentos médicos e perícia e ter uma renda de no máximo meio salário-mínimo por familiar que reside no mesmo endereço.

O BPC não tem uma data para acabar, mas, havendo alteração nos requisitos, como a renda familiar, o benefício poderá ser suspenso ou cessado.

O segurado deverá apresentar os documentos pessoais (RG e CPF ou CNH), a Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a atividade exercida, um comprovante de residência e todos os documentos médicos que possuir (exames, laudos, atestados e receitas médicas).
Infelizmente o INSS nega inúmeros benefícios indevidamente. Se esse for seu caso, poderá entrar com um processo judicial para reverter a decisão e será realizada uma nova perícia com médico de confiança do juiz.

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Muitas doenças podem ser consideradas como deficiência para recebimento do BPC, tais como o TEA (autismo), TDAH, visão monocular, entre inúmeras outras.

Não, menores de idade também podem ter direito ao BPC, inclusive sendo muito comum para diagnósticos de TEA (autismo), TDAH, entre outros.

Com 35 anos no mercado, a Capelin Advocacia desenvolveu métodos para realizar o atendimento totalmente online, sendo um meio 100% seguro para ter o seu direito descomplicado, sem precisar sequer sair de sua residência

Depoimentos

Depoimento dos clientes

Silvanei Piccoli

5/5
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Maria Daniele Silva Nascimento

5/5
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