Auxílio-acidente
A Capelin Advocacia conta com advogados especialistas em benefícios do INSS, atuando tanto administrativamente, quanto judicialmente, para a concessão do melhor benefício aos nossos clientes.
Com mais de 2.000 clientes atendidos e satisfeitos, nossa missão é te ajudar nesse momento em que mais precisa do auxílio da Previdência Social.
Conquiste a tranquilidade que você merece. Nossos advogados previdenciários estão prontos para lutar pelos seus direitos e garantir o melhor futuro para você.
Direito Previdenciário
Infelizmente o INSS costuma negar inúmeros benefícios indevidamente, muitas vezes forçando o trabalhador a retornar ao trabalho, mesmo incapacitado, e agravando ainda mais o seu quadro clínico. Como está cada vez mais complexo realizar os requerimentos de benefícios e aposentadorias, causando mais indeferimentos, além da demora na análise dos requerimentos, trazendo enormes prejuízos aos segurados, nossa missão será fazer todo o procedimento por você, com agilidade e eficiência. Por isso, estamos aqui para te ajudar!
Você tem algum desses problemas?
Nós podemos te ajudar!!
- Ficou com sequela após o fim do auxílio-doença;
- Teve uma redução da capacidade de trabalho, mesmo que mínima;
- Sofreu acidente de trabalho, ou qualquer acidente, e ficou com alguma sequela;
- Precisa desempenhar um esforço maior após algum acidente;
- Teve alguma doença ocupacional (ex: doença por movimentos repetitivos) e ficou com sequela.
Mais de 2.000 clientes
atendidos e satisfeitos
Dúvidas Frequentes
Terá direito ao auxílio-acidente o segurado que sofrer algum acidente (seja de trabalho ou não), ou ter alguma doença ocupacional, e ficar com alguma sequela ou redução da capacidade de trabalho (mesmo que mínima).
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa demonstrar que está segurado pelo INSS por meio de registro em Carteira de Trabalho ou comprovar o vínculo de emprego. Além disso, deverá demonstrar que ficou com sequela ou teve a redução da capacidade de trabalho.
Embora àqueles que contribuem com o INSS por meio de carnê não tenham direito ao auxílio-acidente, existe um Projeto de Lei que busca incluir essa categoria nos segurados que podem receber.
O tempo do auxílio-acidente pode variar de caso em caso. Mas, como as sequelas geralmente são definitivas, o segurado recebe o benefício até alterar para alguma aposentadoria.
O segurado deverá apresentar os documentos pessoais (RG e CPF ou CNH), a Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a atividade exercida, um comprovante de residência e todos os documentos médicos que possuir (exames, laudos, atestados e receitas médicas).
Infelizmente o INSS nega inúmeros benefícios indevidamente. Se esse for seu caso, poderá entrar com um processo judicial para reverter a decisão e será realizada uma nova perícia com médico de confiança do juiz.
Sim, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, você pode receber o benefício e continuar trabalhando, acumulando o salário com o benefício!
Com 35 anos no mercado, a Capelin Advocacia desenvolveu métodos para realizar o atendimento totalmente online, sendo um meio 100% seguro para ter o seu direito descomplicado, sem precisar sequer sair de sua residência
Depoimentos