Benefício negado por falta de carência: o que fazer agora?
Receber a informação de que o benefício foi negado por falta de carência pode causar preocupação, principalmente quando você está doente, incapacitado para trabalhar ou passando por um momento de dificuldade financeira.
Mas respire fundo: a negativa do INSS não significa, necessariamente, que você perdeu o direito ao benefício.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigido para a concessão de determinados benefícios previdenciários. Porém, o cálculo realizado pelo INSS pode estar incorreto, algumas contribuições podem não ter sido consideradas e existem situações em que a lei permite a concessão do benefício mesmo sem o cumprimento da carência mínima.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando a incapacidade decorre de um acidente de qualquer natureza, de uma doença profissional, de uma doença do trabalho ou de determinadas doenças graves previstas na legislação.
Por esse motivo, antes de desistir ou começar a pagar novas contribuições sem orientação, é fundamental analisar a carta de indeferimento, o histórico de contribuições e as circunstâncias que deram origem ao pedido.
Dependendo do caso, será possível corrigir informações, comprovar contribuições, apresentar um recurso, fazer um novo requerimento ou buscar a revisão da decisão.
Nos próximos tópicos, você entenderá por que o INSS pode negar um benefício por falta de carência e quais caminhos podem ser utilizados para tentar reverter essa decisão.
Sumário
1. Benefício negado por falta de carência: isso significa que você perdeu o direito?
2. O que é carência do INSS e por que ela pode causar a negativa do benefício?
3. Quando o benefício pode ser concedido mesmo sem a carência mínima?
4. O que fazer depois que o INSS nega o benefício por falta de carência?
5. Conclusão: não desista do benefício antes de analisar a decisão do INSS
Benefício negado por falta de carência: isso significa que você perdeu o direito?
Não necessariamente.
Quando o benefício é negado por falta de carência, o INSS está afirmando que o segurado não possui o número mínimo de contribuições exigido para receber aquele benefício.
Porém, essa conclusão pode estar errada.
É possível, por exemplo, que algum vínculo de emprego não apareça corretamente no CNIS, que contribuições tenham sido desconsideradas ou que o INSS não tenha reconhecido uma situação em que a carência deveria ser dispensada.
Além disso, carência e tempo de contribuição não são exatamente a mesma coisa. Uma pessoa pode possuir vários anos registrados no INSS e, ainda assim, ter problemas no cumprimento da carência de determinado benefício, principalmente após perder a qualidade de segurado.
Por isso, receber a carta de indeferimento não significa que você deve desistir.
A primeira medida é analisar:
- Qual benefício foi solicitado;
- Quantas contribuições o INSS considerou;
- Se existem pagamentos ou vínculos ausentes;
- Se houve perda da qualidade de segurado;
- Quando surgiu a doença, o acidente ou a incapacidade;
- Se o caso se enquadra em alguma hipótese de dispensa da carência.
A Lei nº 8.213/1991 define carência como o número mínimo de contribuições mensais necessário para que o segurado tenha direito a determinados benefícios. A própria legislação, no entanto, também estabelece situações em que essa exigência não será aplicada.
Dependendo do erro encontrado, será possível apresentar documentos, corrigir o histórico previdenciário, recorrer da decisão ou avaliar outra medida para buscar o benefício.
O recurso administrativo pode ser apresentado para contestar uma decisão do INSS. Atualmente, o prazo informado pelo Governo Federal é de 30 dias após o segurado tomar conhecimento do resultado.
Portanto, se o seu benefício foi negado por falta de carência, não conclua imediatamente que você perdeu o direito. Antes de fazer novas contribuições ou realizar outro pedido, é importante verificar exatamente por que o INSS negou o benefício e se a decisão pode ser corrigida.
O que é carência do INSS e por que ela pode causar a negativa do benefício?
A carência do INSS é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para receber determinados benefícios previdenciários.
No benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e na aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo, normalmente são exigidas 12 contribuições mensais.
Isso significa que não basta estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença ou a incapacidade aparece. Também é necessário verificar se a quantidade mínima de contribuições foi cumprida e se o segurado ainda possuía qualidade de segurado.
Além disso, carência não é a mesma coisa que tempo de contribuição.
Alguns pagamentos podem ser reconhecidos como tempo de contribuição, mas não serem considerados para a carência. Isso pode acontecer, por exemplo, com determinadas contribuições pagas em atraso após a perda da qualidade de segurado.
Também é possível que a negativa ocorra porque:
- algum vínculo de emprego não consta no CNIS;
- contribuições foram recolhidas, mas não apareceram no sistema;
- o INSS considerou que houve perda da qualidade de segurado;
- os pagamentos foram feitos com atraso ou abaixo do valor mínimo;
- o pedido foi realizado antes de o segurado completar a carência exigida.
Por isso, quando o benefício é negado por falta de carência, não basta conferir apenas quantos anos a pessoa trabalhou.
É necessário analisar o CNIS, os vínculos profissionais, as datas dos recolhimentos e o momento em que ocorreu a doença, o acidente ou a incapacidade.
Uma análise detalhada pode demonstrar que a carência já havia sido cumprida ou que, pelas circunstâncias do caso, essa exigência nem deveria ter sido aplicada.
Quando o benefício pode ser concedido mesmo sem a carência mínima?
Embora o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez normalmente exijam 12 contribuições mensais, existem situações em que a carência do INSS é dispensada.
Isso pode acontecer quando a incapacidade para o trabalho decorre de:
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente de trabalho;
- Doença profissional;
- Doença relacionada às condições em que o trabalho é realizado;
- Doença grave prevista na legislação previdenciária.
Entre as doenças que podem dispensar a carência estão a neoplasia maligna, conhecida como câncer, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a esclerose múltipla, a cegueira, a nefropatia grave e a tuberculose ativa, além de outras condições previstas em lei.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que começou a trabalhar há apenas três meses e sofreu um acidente que a deixou temporariamente incapacitada.
Mesmo sem completar as 12 contribuições, ela poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que possua qualidade de segurado e comprove a incapacidade para o trabalho. O próprio INSS informa que a carência é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho.
Mas atenção: dispensa de carência não significa concessão automática do benefício.
Ainda será necessário comprovar os demais requisitos, principalmente:
- A qualidade de segurado;
- A existência da doença ou do acidente;
- A incapacidade para exercer o trabalho;
- A data em que a incapacidade começou.
Além disso, não basta apenas apresentar o diagnóstico de uma doença grave. É necessário demonstrar que essa condição realmente impede o segurado de trabalhar, de forma temporária ou permanente.
Por isso, se o seu benefício foi negado por falta de carência, mas a incapacidade surgiu após um acidente, uma doença ocupacional ou uma das doenças que dispensam essa exigência, a decisão do INSS pode precisar ser revista.
O que fazer depois que o INSS nega o benefício por falta de carência?
Quando o benefício é negado por falta de carência, o primeiro passo é descobrir se o INSS realmente analisou todas as contribuições e as particularidades do seu caso.
Na Capelin Advocacia, nós avaliamos a carta de indeferimento, o CNIS, os vínculos de trabalho, os recolhimentos realizados e a data em que surgiu a incapacidade.
Também verificamos se existe alguma situação que permita a concessão do benefício sem a carência mínima, como acidente, doença do trabalho, doença profissional ou enfermidade grave prevista na legislação.
Depois dessa análise, conseguimos identificar o caminho mais adequado, que pode envolver:
- A correção de informações no cadastro do INSS;
- A apresentação de documentos que não foram considerados;
- Um recurso administrativo;
- Um novo pedido de benefício;
- Uma ação judicial para buscar a revisão da negativa.
Cada caso exige uma estratégia diferente. Fazer um novo pedido sem corrigir o problema que causou a negativa pode resultar em outro indeferimento.
Por isso, se o seu benefício foi negado por falta de carência, não desista antes de entender o que aconteceu.
A Capelin Advocacia pode analisar sua decisão e orientar você sobre as possibilidades de reverter a negativa. Entre em contato conosco e conte o seu caso.
Conclusão: benefício negado por falta de carência pode ser revertido
Ter o benefício negado por falta de carência não significa, necessariamente, que você perdeu o direito.
O INSS pode deixar de considerar contribuições, vínculos de emprego ou situações em que a carência deveria ser dispensada.
Também pode existir erro na análise do CNIS, na data de início da incapacidade ou na verificação da qualidade de segurado.
Por isso, não faça novas contribuições, não apresente outro pedido e não desista do benefício sem antes analisar cuidadosamente a decisão.
Na Capelin Advocacia, nós verificamos toda a documentação previdenciária e identificamos a melhor medida para o seu caso, seja corrigir o cadastro, apresentar um recurso, realizar um novo requerimento ou buscar o benefício pela via judicial.
Seu benefício foi negado por falta de carência? Entre em contato conosco e envie a carta de indeferimento. Vamos analisar o seu caso e explicar quais caminhos podem ser utilizados para buscar o seu direito.
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