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Trabalhador com exposição a ruído contínuo deve receber adicional de insalubridade

Imagem de trabalhador utilizando protetor auricular. Artigo Capelin Advocacia - advogados em Londrina

 

Introdução

 

A exposição a ruído contínuo no ambiente de trabalho é uma realidade para muitos trabalhadores. Essa condição não apenas impacta a saúde auditiva, mas também suscita questões relacionadas à segurança e bem-estar no trabalho. 

 

Neste artigo, exploraremos o direito dos trabalhadores expostos a ruído contínuo ao adicional de insalubridade, destacando aspectos relevantes para compreender esse benefício.

 

 

Quais os impactos na saúde pela exposição à ruídos no ambiente de trabalho?

 

A exposição constante a níveis elevados de ruído pode resultar em danos auditivos significativos. Trabalhadores em setores como indústria, construção civil e fábricas frequentemente enfrentam condições em que a intensidade sonora ultrapassa os limites seguros, levando a prejuízos na saúde auditiva a longo prazo.

 

 

Tenho direito ao adicional de insalubridade?

 

O conceito de insalubridade refere-se à exposição do trabalhador a condições nocivas à saúde. Essa exposição pode ocorrer de diversas formas, sendo o ruído contínuo um dos fatores que podem caracterizar um ambiente de trabalho como insalubre. 

 

O adicional de insalubridade visa compensar o trabalhador pelos riscos a que está exposto.

Então, sim, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade quando não recebe o equipamento de proteção adequado ou ele não é suficiente para inibir os ruídos.

 

 

Quais os limites de tolerância?

 

Os limites de tolerância para ruído no ambiente de trabalho são estabelecidos por normas regulamentadoras. A avaliação da insalubridade relacionada ao ruído leva em consideração não apenas a intensidade sonora, mas também a duração da exposição. 

 

Exames e laudos técnicos são utilizados para verificar se os níveis estão acima dos limites permitidos.

 

 

Quais os níveis de insalubridade e percentuais do adicional?

 

A caracterização da insalubridade por ruído resulta na aplicação de percentuais específicos de adicional ao salário do trabalhador. 

 

Esses percentuais variam de acordo com o grau de exposição e a intensidade do ruído, sendo classificados em graus mínimo, médio e máximo, ou seja, adicional de 10%, 20% ou 40%.

 

 

A importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

 

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma prática comum para reduzir a exposição ao ruído. No entanto, a simples disponibilidade dos EPIs não exclui automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. 

 

A eficácia dos equipamentos, a regularidade de seu uso e a persistência de condições insalubres ainda são consideradas na avaliação.

 

 

Como funcionam as perícias técnicas para comprovação da insalubridade?

 

A comprovação da insalubridade por ruído muitas vezes requer a realização de perícias técnicas. Essas perícias são conduzidas por profissionais especializados, que avaliam as condições de trabalho, os níveis de ruído e a eficácia das medidas de proteção. 

 

A documentação gerada por essas perícias é crucial para respaldar a concessão do adicional de insalubridade.

 

 

O que fazer se a empresa não pagar o adicional de insalubridade?

 

Em casos em que a concessão do adicional de insalubridade é negada, os trabalhadores têm o direito de recorrer judicialmente. A busca por assistência jurídica especializada pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a justiça seja feita, assegurando a devida compensação pela exposição ao ruído contínuo.

 

 

Conclusão

 

A exposição a ruído contínuo no ambiente de trabalho não apenas representa um risco à saúde auditiva dos trabalhadores, mas também suscita a necessidade de compensação financeira adequada. 

 

O adicional de insalubridade é uma ferramenta essencial para garantir que os trabalhadores recebam o reconhecimento e a proteção necessários diante das condições insalubres a que são submetidos. 

 

Conhecer seus direitos, buscar avaliações técnicas e, se necessário, recorrer à justiça são passos fundamentais para assegurar a dignidade e a segurança dos trabalhadores expostos ao ruído no ambiente laboral.

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