A obtenção do auxílio-doença é uma preocupação para muitas pessoas que, por diversos motivos, não contribuíram para o INSS.
Poderíamos dizer que quem nunca contribuiu com o INSS não teria direito ao auxílio-doença, mas não é tão simples assim, temos que analisar outras circunstâncias que podem fazer você ter direito ao benefício por incapacidade.
Quem trabalha sem registro também tem direito ao auxílio-doença?
Trabalhadores informais ou sem registro podem sim ter direito ao auxílio-doença, desde que comprovem o vínculo de emprego, mesmo que não tenham o registro em Carteira de Trabalho.
Portanto, para comprovar o vínculo de emprego o segurado terá que demonstrar alguns requisitos que são, basicamente: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Provas como recibos de pagamento, extrato bancário demonstrando recebimento do salário, declaração fornecida pela empresa, cartão ponto e testemunhas podem ser utilizadas para comprovar o vínculo de trabalho.
Comprovado o vínculo empregatício, o segurado, cumprido eventual carência para o benefício, terá direito ao auxílio-doença.
E se não estiver trabalhando?
Caso não esteja trabalhando, devemos analisar quando foi o último trabalho registrado (ou não), buscando demonstrar que ainda se encontra na qualidade de segurado.
Após o último vínculo, o trabalhador continua segurado pelo INSS por um ano, ou seja, se nesse período precisar de algum benefício, ele ainda poderá ter direito.
Além disso, caso faça mais de um ano do último trabalho, poderá ser demonstrado o desemprego involuntário do trabalhador, ou seja, embora tenha buscado emprego e entregado currículo, não conseguiu nenhum outro trabalho.
Nesse caso, a qualidade de segurado poderia ser aumentada para até três anos, permitindo um maior prazo para buscar o benefício por incapacidade.
Meu último registro foi há 2 anos, ainda tenho direito ao auxílio-doença?
Sim, ainda poderá ter direito ao auxílio-doença, demonstrando que se encontra em desemprego involuntário, por meio de provas e testemunhas, aumentando o prazo da qualidade de segurado para até três anos e, dessa forma, possuindo direito ao benefício.
Mas e se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito ao auxílio-doença?
Caso realmente nunca tenha contribuído para o INSS ou saiu do último trabalho há mais de três anos, pode ser realizada uma análise para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), comprovando que a doença se enquadra como deficiência no seu sentido mais amplo.
Ou seja, “que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. – Art. 2º, da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Portanto, se enquadrando como deficiência, a pessoa poderá ter direito ao Benefício Assistencial – BPC.
Conclusão
Em síntese, buscamos demonstrar que o direito ao auxílio-doença não é tão simples de ser analisado, devendo verificar o quadro completo do trabalhador para buscar alternativa para àqueles que necessitam do benefício por incapacidade.
Assim, pretendemos proporcionar uma compreensão clara e abrangente dos direitos previdenciários, auxiliando todos que necessitam de orientações específicas nesta jornada.