Auxílio-doença, aposentadoria ou BPC: saiba como conseguir cada um desses benefícios do INSS

Você está doente, com alguma limitação física ou mental, e precisa de apoio financeiro, mas não sabe se tem direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou ao BPC/Loas?

Essa é uma dúvida comum entre muitos brasileiros que estão afastados do trabalho, nunca contribuíram com o INSS, ou vivem em situação de vulnerabilidade e não sabem qual o benefício certo para sua realidade.

Apesar de todos serem concedidos pelo INSS, cada benefício possui regras próprias, exigências diferentes e finalidades distintas. Por isso, entender essas diferenças é o primeiro passo para garantir seus direitos sem perder tempo com negativas desnecessárias.

🧠 Neste artigo completo, você vai entender:

  • Quem tem direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC;
  • Como funciona cada um desses benefícios;
  • Quais documentos são necessários para solicitar;
  • Como fazer o pedido pelo Meu INSS;
  • E o que fazer caso seu benefício seja negado.

Se você está buscando orientação clara, técnica e acessível sobre benefícios por incapacidade ou vulnerabilidade, este conteúdo foi feito para você. Leia com atenção até o fim, a informação pode mudar sua vida.

Sumário

  1. O que é o auxílio-doença e quem tem direito?
  2. Como funciona a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)?
  3. Quem tem direito ao BPC/Loas e como solicitar?
  4. Qual a diferença entre auxílio-doença, aposentadoria e BPC?
  5. Documentos necessários para cada benefício
  6. Como dar entrada em cada benefício pelo Meu INSS
  7. O que fazer se o benefício for negado?
  8. Conclusão


1. O que é o auxílio-doença e quem tem direito?


O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo INSS às pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou para suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.

É um dos benefícios mais solicitados por trabalhadores formais, contribuintes individuais e até facultativos, desde que cumpram os requisitos exigidos pela legislação.

📌 Requisitos para ter direito ao auxílio-doença:

  1. Qualidade de segurado ativa (ou estar dentro do período de graça);
  2. Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei);
  3. Comprovação da incapacidade temporária por meio de:
    • Atestados médicos;
    • Exames;
    • E, se necessário, perícia médica do INSS.

📌 Situações comuns que geram direito ao auxílio-doença:

  • Acidentes (trabalho, trânsito ou domésticos);
  • Problemas ortopédicos (hérnia de disco, tendinite, lesões no ombro);
  • Doenças mentais (depressão, ansiedade severa, síndrome do pânico);
  • Cirurgias com afastamento prolongado;
  • Condições clínicas crônicas ou autoimunes (lúpus, artrite, câncer, etc.).

👩🏼‍🦰 Exemplo prático:  Cláudia é auxiliar de limpeza e sofreu uma lesão no ombro. Após exames e laudo médico recomendando 60 dias de repouso, ela fez o pedido do auxílio-doença pelo Meu INSS e teve o benefício concedido com base na documentação médica enviada por Atestmed, sem precisar fazer perícia presencial.

2. Como funciona a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)?


A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício do INSS concedido quando o segurado está total e definitivamente incapacitado para qualquer atividade laboral, e não pode ser reabilitado para outra profissão.

Ou seja, esse benefício não é concedido apenas porque a pessoa está doente, é necessário comprovar que não há possibilidade de voltar a trabalhar em nenhuma função, mesmo com reabilitação.

Requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez:

  • Qualidade de segurado ativa (ou estar no período de graça);
  • Carência mínima de 12 contribuições, exceto nos casos de:
  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doenças graves listadas em lei (como esclerose múltipla, Parkinson, câncer, entre outras);

Comprovação da incapacidade permanente, mediante:

  • Perícia médica oficial do INSS;
  • Documentação médica robusta (exames, relatórios e atestados atualizados).

⚠️ Atenção: A aposentadoria só é concedida quando a incapacidade é considerada irreversível. O segurado não pode ser reabilitado para outra atividade compatível com sua condição física, idade e escolaridade. Caso o INSS entenda que há possibilidade de reabilitação, ele pode manter o auxílio-doença ou encaminhar o segurado para reabilitação profissional.

👴🏼 Exemplo prático:  José tem 59 anos, é analfabeto e trabalhou a vida inteira como servente de pedreiro. Após um acidente com rompimento irreversível no ombro, ficou com limitação permanente de movimento e dores crônicas. Sem chances de reabilitação para outra função, o INSS reconheceu a incapacidade permanente e concedeu a aposentadoria.

3. Quem tem direito ao BPC/Loas e como solicitar?


O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas que nunca contribuíram ou não têm contribuições suficientes para se aposentar, mas que se encontram em condição de vulnerabilidade social.

Ele garante o pagamento de um salário mínimo por mês a duas categorias específicas:

  1. Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial);
  2. Idosos com 65 anos ou mais, sem renda suficiente para o próprio sustento.

Requisitos para o BPC:

Para pessoas com deficiência:

  • Ter impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos), que impeça a participação plena e efetiva na sociedade;
  • Ser avaliado por médico e assistente social do INSS;
  • Não possuir meios próprios de prover a subsistência;
  • Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Para idosos:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Estar em situação de baixa renda, nos mesmos moldes acima.

⚠️ Importante:

  • O BPC não exige contribuições ao INSS;
  • Não é aposentadoria e não gera 13º salário nem pensão por morte;
  • É obrigatório estar inscrito e com o CadÚnico atualizado (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

👵🏼 Exemplo prático:

Maria tem 60 anos e sofre de artrose grave no quadril e ombros, o que a impede de trabalhar como diarista. Sem renda e com laudo médico comprovando a limitação de longo prazo, passou por avaliação no INSS e teve o BPC concedido como pessoa com deficiência.

Como solicitar o BPC:

  • Atualize o Cadastro Único (CadÚnico) em um CRAS próximo;
  • Reúna laudos e exames médicos (em caso de deficiência);
  • Acesse o Meu INSS e clique em “Novo Pedido” > “Benefício assistencial”;
  • Acompanhe a solicitação e, se necessário, agende as avaliações médica e social.

4. Qual a diferença entre auxílio-doença, aposentadoria e BPC?


Embora todos sejam benefícios pagos pelo INSS, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o BPC/Loas têm finalidades, requisitos e efeitos diferentes. Entender essas diferenças é essencial para não errar na hora de pedir o benefício certo.

  • Auxílio-doença:

Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho.
Para ter direito, é necessário contribuir para o INSS, cumprir carência mínima de 12 contribuições (salvo exceções legais) e passar por perícia médica.
O valor do benefício é calculado com base no salário de benefício, não pode ser acumulado com trabalho, gera 13º salário e pode gerar pensão por morte, caso seja convertido em aposentadoria.

  • Aposentadoria por invalidez:

Hoje denominada benefício por incapacidade permanente, é concedida quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para o trabalho.
Assim como o auxílio-doença, exige contribuição ao INSS, carência de 12 contribuições (salvo exceções) e perícia médica.
O valor também é baseado no salário de benefício, não pode ser acumulado com trabalho, gera 13º salário e gera pensão por morte para os dependentes.

  • BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições ao INSS.
Ele é destinado a pessoas com deficiência de longo prazo ou a idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovada baixa renda familiar.
O valor pago é de 1 salário mínimo, não gera 13º salário, não gera pensão por morte e, em regra, não pode ser acumulado com trabalho.
No caso de deficiência, é obrigatória a avaliação médica e social.

 5. Documentos necessários para cada benefício


A apresentação de documentos corretos e atualizados é essencial para evitar negativas e acelerar a análise dos pedidos pelo INSS. Cada benefício, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC,  exige provas específicas, conforme sua natureza.

Veja abaixo os principais documentos exigidos

Documentos para auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária):

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Número do NIT/PIS ou carteira de trabalho;
  • Laudo médico recente, com:
  • CID da doença;
  • Tempo estimado de afastamento;
  • Carimbo, assinatura e CRM do médico;
  • Exames que comprovem a lesão/doença (raios-x, ressonância, tomografias etc.);
  • Comprovante de residência (opcional, mas recomendável);
  • Declaração do empregador (para segurado empregado).

Documentos para aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

  • Todos os documentos acima, do auxílio-doença;
  • Histórico de tratamentos realizados;
  • Indicação médica de incapacidade permanente;
  • Relatórios médicos detalhados, preferencialmente de especialistas;
  • Atestados complementares que demonstrem impossibilidade de reabilitação profissional;
  • Pode incluir parecer de terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou assistente social.

Documentos para o BPC/Loas

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Número do NIS (necessário ter Cadastro Único atualizado);
  • Para BPC por deficiência:
  • Laudos e exames que comprovem o impedimento de longo prazo;
  • Relatórios clínicos com informações sobre a limitação funcional;
  • Dados da rede de apoio (assistência, tratamento, medicamentos);

Para BPC por idade:

  • Documento que comprove idade (mínimo 65 anos);
  • Comprovação da renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

🧩 Dica: Todos os documentos podem ser digitalizados (foto legível) e enviados diretamente pelo site ou app “Meu INSS”, sem necessidade de ir a uma agência.

6.Como dar entrada em cada benefício pelo Meu INSS?


Com o avanço da digitalização, todos os pedidos de benefícios do INSS podem ser feitos online, pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. Isso evita filas, deslocamentos e acelera o processo de análise.

Veja como fazer o pedido de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/Loas de forma prática e segura:

📌 Passo a passo geral:

  1. Acesse o site inss.gov.br ou o aplicativo “Meu INSS” e faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha);
  2. No menu inicial, clique em “Novo Pedido” e digite o nome do benefício desejado:
  • Para auxílio-doença: Busque por “Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)”, siga as instruções da plataforma e anexe laudos médicos e exames.
  • Para aposentadoria por invalidez: Busque por “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”, o sistema pode exigir laudos médicos e agendamento de perícia.
  • Para BPC/Loas: Antes de tudo, é obrigatório que o solicitante tenha o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, depois, busque por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso” e anexe os documentos e aguarde agendamento da avaliação médica e/ou social, conforme o caso.

Após isso, finalize o pedido e acompanhe o andamento. Em muitos casos, o sistema pode indicar que a análise será feita sem perícia presencial, apenas com documentos (Atestmed).

🧩 Dicas finais:

  • Mantenha seu cadastro atualizado;
  • Acompanhe o pedido regularmente na aba “Agendamentos/Solicitações”;
  • Se o benefício for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial.


7. O que fazer se o benefício for negado?


Ter o benefício negado pelo INSS pode ser frustrante, mas nem sempre significa o fim do caminho. É possível recorrer da decisão, apresentar novos documentos e, se necessário, buscar seus direitos na Justiça.

📌 Veja abaixo as principais estratégias para reverter a negativa e garantir o benefício:

a. Entenda o motivo da negativa

Ao consultar o resultado no site ou app do Meu INSS, você verá uma justificativa. As mais comuns são:

  • “Incapacidade não comprovada”;
  • “Falta de qualidade de segurado”;
  • “Renda acima do limite legal” (no caso do BPC);
  • “Falta de carência mínima”.

Saber o motivo é essencial para definir o melhor recurso.

b. Apresente recurso administrativo

Se você acredita que houve erro ou omissão na análise, pode apresentar um recurso no próprio “Meu INSS”, em até 30 dias após a negativa:

  • Acesse o site/app;
  • Vá em “Agendamentos/Solicitações”;
  • Localize o processo indeferido;
  • Clique em “Recurso” e anexe novos documentos ou laudos atualizados.

c.Procure um advogado e entre com ação judicial

Se o recurso for negado ou o caso exigir urgência (como ausência total de renda), um advogado pode ajuizar uma ação judicial contra o INSS, com pedido de:

  • Concessão ou restabelecimento do benefício;
  • Liminar (decisão provisória) para início imediato do pagamento;
  • Em alguns casos, até mesmo indenização por danos morais, se ficar comprovada conduta abusiva do INSS.

Não aceite a negativa sem avaliar o caso com cuidado. Muitos benefícios são negados por falta de documentos ou análise superficial!

8.Conclusão


Conseguir um benefício do INSS, seja auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC/Loas, exige conhecimento, organização e documentos bem elaborados. Cada um desses benefícios atende a perfis diferentes e tem requisitos específicos, mas todos têm algo em comum: são direitos garantidos por lei a quem realmente precisa.

Ao longo deste artigo, você aprendeu:

  • Quem tem direito a cada benefício;
  • Quais documentos são exigidos;
  • Como fazer o pedido pelo Meu INSS;
  • E o que fazer se o benefício for negado.

Se você está doente, com alguma limitação física ou mental, ou em situação de vulnerabilidade social, não hesite em buscar orientação. Muitas pessoas deixam de receber o que têm direito por falta de informação ou orientação adequada.

🧩 Dica final: Antes de dar entrada no seu pedido, revise seus laudos médicos, atualize seu cadastro.

Em momentos de dificuldade, como doença, incapacidade ou vulnerabilidade social, ter o respaldo de um benefício do INSS pode garantir dignidade, segurança e paz para você e sua família.

📌 Mas para conquistar esse direito, é essencial estar bem informado e agir com estratégia. Muitos pedidos são negados por pequenos erros que poderiam ser evitados com orientação adequada e documentos bem preparados.

🔔 Se você está enfrentando essa situação ou conhece alguém que precisa de ajuda, não enfrente isso sozinho. Busque a informação correta!

 

O valor máximo do auxílio-doença do INSS em 2024: Tudo o que você precisa saber!

Após a Reforma da Previdência Social, o valor do auxílio-doença é calculado com base na média aritmética simples das contribuições do segurado, considerando todas as contribuições realizadas para o INSS.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa amparar segurados que, devido a problemas de saúde, temporariamente não podem trabalhar.

 

Neste artigo, exploraremos o valor máximo do auxílio-doença do INSS em 2024, fornecendo informações detalhadas e esclarecendo dúvidas comuns.

 

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

 

Base de Cálculo

 

Após a Reforma da Previdência Social, o valor do auxílio-doença é calculado com base na média aritmética simples das contribuições do segurado, considerando todas as contribuições realizadas para o INSS.

 

Para o auxílio-doença comum, o benefício terá uma alíquota de 91% sobre o salário de contribuição, ou seja, após somar todas as contribuições e dividir pelos meses, será multiplicado por 0,91 e esse será o valor do benefício.

 

No caso de auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor do benefício corresponderá a 100% do salário de contribuição.

 

Teto do INSS em 2024

 

Em 2024, o teto do INSS pode influenciar o valor máximo do auxílio-doença. Com o reajuste anual, o teto do INSS em 2024 ficou no valor de R$ 7.786,02, sendo este, portanto, o valor máximo para o benefício.

 

Destaca-se que, sendo o auxílio-doença comum e levando em consideração o teto do INSS, o valor do benefício seria de R$ 7.085,27, ou seja, 91%.

 

Importante mencionar que nos casos do segurado receber o adicional de 25%, não ficará limitado ao teto do INSS.

 

Como Solicitar o Auxílio-Doença

 

O processo de solicitação do auxílio-doença envolve uma série de procedimentos e a apresentação de documentos específicos.

 

O requerimento poderá ser solicitado pelo MEUINSS ou através do telefone 135 da Previdência Social.

 

Perícia Médica

 

A perícia médica é um passo fundamental no processo de concessão do auxílio-doença. Lembre-se que o perito só te vê uma vez.

 

Portanto, é nesse momento que você deve apresentar todos os documentos médicos para comprovar a incapacidade para o trabalho.

 

E se o requerimento do meu benefício do INSS for negado?

 

Caso o benefício seja negado, o segurado poderá apresentar Recurso Administrativo, que será julgado pelo próprio INSS, ou, ainda, entrar com um processo judicial para reverter a decisão e conseguir o benefício.

 

Conclusão

 

Conhecer como funciona o cálculo do seu benefício é o primeiro passo para verificar se ele foi concedido corretamente, caso contrário, o segurado poderá buscar a revisão para aumentar o valor do benefício concedido, visto que o INSS comete inúmeros erros, tanto na apuração dos vínculos, como na elaboração dos cálculos.

 

Quem não contribuiu com o INSS tem direito a auxílio-doença?

Trabalhadores informais ou sem registro podem sim ter direito ao auxílio-doença, desde que comprovem o vínculo de emprego, mesmo que não tenham o registro em Carteira de Trabalho.

A obtenção do auxílio-doença é uma preocupação para muitas pessoas que, por diversos motivos, não contribuíram para o INSS.

 

Poderíamos dizer que quem nunca contribuiu com o INSS não teria direito ao auxílio-doença, mas não é tão simples assim, temos que analisar outras circunstâncias que podem fazer você ter direito ao benefício por incapacidade.

 

Quem trabalha sem registro também tem direito ao auxílio-doença?

 

Trabalhadores informais ou sem registro podem sim ter direito ao auxílio-doença, desde que comprovem o vínculo de emprego, mesmo que não tenham o registro em Carteira de Trabalho.

 

Portanto, para comprovar o vínculo de emprego o segurado terá que demonstrar alguns requisitos que são, basicamente: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

 

Provas como recibos de pagamento, extrato bancário demonstrando recebimento do salário, declaração fornecida pela empresa, cartão ponto e testemunhas podem ser utilizadas para comprovar o vínculo de trabalho.

 

Comprovado o vínculo empregatício, o segurado, cumprido eventual carência para o benefício, terá direito ao auxílio-doença.

 

E se não estiver trabalhando?

 

Caso não esteja trabalhando, devemos analisar quando foi o último trabalho registrado (ou não), buscando demonstrar que ainda se encontra na qualidade de segurado.

 

Após o último vínculo, o trabalhador continua segurado pelo INSS por um ano, ou seja, se nesse período precisar de algum benefício, ele ainda poderá ter direito.

 

Além disso, caso faça mais de um ano do último trabalho, poderá ser demonstrado o desemprego involuntário do trabalhador, ou seja, embora tenha buscado emprego e entregado currículo, não conseguiu nenhum outro trabalho.

 

Nesse caso, a qualidade de segurado poderia ser aumentada para até três anos, permitindo um maior prazo para buscar o benefício por incapacidade.

 

Meu último registro foi há 2 anos, ainda tenho direito ao auxílio-doença?

 

Sim, ainda poderá ter direito ao auxílio-doença, demonstrando que se encontra em desemprego involuntário, por meio de provas e testemunhas, aumentando o prazo da qualidade de segurado para até três anos e, dessa forma, possuindo direito ao benefício.

 

Mas e se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito ao auxílio-doença?

 

Caso realmente nunca tenha contribuído para o INSS ou saiu do último trabalho há mais de três anos, pode ser realizada uma análise para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), comprovando que a doença se enquadra como deficiência no seu sentido mais amplo.

 

Ou seja, “que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. – Art. 2º, da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

 

Portanto, se enquadrando como deficiência, a pessoa poderá ter direito ao Benefício Assistencial – BPC.

 

Conclusão

 

Em síntese, buscamos demonstrar que o direito ao auxílio-doença não é tão simples de ser analisado, devendo verificar o quadro completo do trabalhador para buscar alternativa para àqueles que necessitam do benefício por incapacidade.

 

Assim, pretendemos proporcionar uma compreensão clara e abrangente dos direitos previdenciários, auxiliando todos que necessitam de orientações específicas nesta jornada.

 

O que é o Auxílio-Doença e quem pode receber?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a assegurar a proteção financeira do trabalhador que, temporariamente, encontra-se incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente.

Entender quem tem direito ao auxílio-doença é fundamental para aqueles que enfrentam situações de incapacidade laboral devido a doença ou acidente.

 

Neste artigo, vamos explorar os critérios, as mudanças legislativas recentes e os passos necessários para solicitar e garantir o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O que é o Auxílio-Doença e quem pode receber?

 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a assegurar a proteção financeira do trabalhador que, temporariamente, encontra-se incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente.

 

Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa atender a alguns requisitos específicos.

 

Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença

 

Incapacidade Temporária: O segurado deve comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho por meio de avaliação médica realizada pelo INSS.

 

Carência: É necessário cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício.

 

A carência varia conforme a situação e pode ser dispensada em casos específicos. Tratamos melhor do assunto no artigo “Quem não contribuiu com o INSS tem direito a auxílio-doença?”

 

Qualidade de Segurado: O solicitante deve estar com a qualidade de segurado em dia, ou seja, deve estar em dia com suas contribuições para a Previdência Social.

 

Lembrando do período de graça de um ano após o último vínculo empregatício, que pode ser aumentado para três anos se demonstrado o desemprego involuntário.

 

Avaliação Médica: A perícia médica do INSS é fundamental para comprovar a incapacidade temporária do segurado.

 

É importante apresentar toda a documentação médica disponível para facilitar o processo.

 

Quais documentos são necessários para o auxílio-doença em 2024?

 

A documentação correta e o seguimento dos procedimentos são essenciais para garantir uma solicitação eficaz do auxílio-doença. Entre os documentos necessários estão:

 

Atestados e Laudos Médicos: Documentos médicos que comprovem a incapacidade e a necessidade do benefício, tais como atestados médicos, laudos, exames, receituário, entre outros.

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar o tempo de contribuição e a qualidade de segurado.

 

Documento de Identificação e CPF: Para identificação do solicitante.

 

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Em casos de acidentes laborais, a CAT é fundamental para comprovar o acidente ocorrido.

 

Resultado do benefício por incapacidade

 

Após a realização da perícia, o INSS dará a decisão sobre o requerimento. Caso seja concedido, será disponibilizada as informações sobre o pagamento e períodos.

 

Se o benefício do INSS for negado, o segurado poderá entrar judicialmente para reverter a decisão do INSS e conseguir o benefício de auxílio-doença.

 

Conclusão

 

O requerimento do benefício pode parecer simples, mas é importante ressaltar que é muito mais fácil para o INSS negar o benefício do que conceder. Portanto, toda atenção é importante.

 

Por isso, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para ajudar nessa questão.