Entender quem tem direito ao auxílio-doença é fundamental para aqueles que enfrentam situações de incapacidade laboral devido a doença ou acidente.
Neste artigo, vamos explorar os critérios, as mudanças legislativas recentes e os passos necessários para solicitar e garantir o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é o Auxílio-Doença e quem pode receber?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a assegurar a proteção financeira do trabalhador que, temporariamente, encontra-se incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa atender a alguns requisitos específicos.
Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença
Incapacidade Temporária: O segurado deve comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho por meio de avaliação médica realizada pelo INSS.
Carência: É necessário cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício.
A carência varia conforme a situação e pode ser dispensada em casos específicos. Tratamos melhor do assunto no artigo “Quem não contribuiu com o INSS tem direito a auxílio-doença?”
Qualidade de Segurado: O solicitante deve estar com a qualidade de segurado em dia, ou seja, deve estar em dia com suas contribuições para a Previdência Social.
Lembrando do período de graça de um ano após o último vínculo empregatício, que pode ser aumentado para três anos se demonstrado o desemprego involuntário.
Avaliação Médica: A perícia médica do INSS é fundamental para comprovar a incapacidade temporária do segurado.
É importante apresentar toda a documentação médica disponível para facilitar o processo.
Quais documentos são necessários para o auxílio-doença em 2024?
A documentação correta e o seguimento dos procedimentos são essenciais para garantir uma solicitação eficaz do auxílio-doença. Entre os documentos necessários estão:
Atestados e Laudos Médicos: Documentos médicos que comprovem a incapacidade e a necessidade do benefício, tais como atestados médicos, laudos, exames, receituário, entre outros.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar o tempo de contribuição e a qualidade de segurado.
Documento de Identificação e CPF: Para identificação do solicitante.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Em casos de acidentes laborais, a CAT é fundamental para comprovar o acidente ocorrido.
Resultado do benefício por incapacidade
Após a realização da perícia, o INSS dará a decisão sobre o requerimento. Caso seja concedido, será disponibilizada as informações sobre o pagamento e períodos.
Se o benefício do INSS for negado, o segurado poderá entrar judicialmente para reverter a decisão do INSS e conseguir o benefício de auxílio-doença.
Conclusão
O requerimento do benefício pode parecer simples, mas é importante ressaltar que é muito mais fácil para o INSS negar o benefício do que conceder. Portanto, toda atenção é importante.
Por isso, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para ajudar nessa questão.