O auxílio-doença para o empregado sem carteira assinada: conheça seus direitos previdenciários.
Introdução
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente.
Muitas pessoas têm dúvidas quanto aos direitos previdenciários quando trabalham sem carteira assinada.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente o tema do auxílio-doença para o empregado sem registro formal, destacando os aspectos legais, a comprovação do vínculo empregatício e os direitos do trabalhador.
A obrigação do empregador em realizar o registro do trabalhador
Segundo a legislação trabalhista, é obrigação do empregador realizar o registro do trabalhador, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e recolhendo as contribuições previdenciárias.
Essa medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica e os direitos do trabalhador, inclusive no que diz respeito à proteção previdenciária, ou seja, mesmo que o empregador não pague a contribuição ao INSS, o segurado terá direito da mesma forma.
Tenho direito ao benefício do INSS se não trabalhar com Carteira de Trabalho assinada?
O fato de o empregado não ter a carteira de trabalho assinada não o excluí da proteção previdenciária.
Mesmo nessa situação, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, uma vez que é considerado segurado pelo INSS.
A falta de registro não pode ser utilizada como motivo para negar esse benefício, pois a responsabilidade pelo registro e do pagamento da contribuição é do empregador.
Importante destacar que essa regra não se aplica aos autônomos, pois não possuem vínculo de emprego (mesmo que sem registro).
Mas o que fazer para conseguir o benefício do INSS se eu trabalho sem registro?
Para ter direito ao auxílio-doença, o empregado sem carteira assinada deve comprovar o vínculo empregatício, mesmo sem as anotações formais na CTPS.
Essa comprovação pode ser feita por meio de provas documentais, como recibos, comprovantes de pagamento, contratos de prestação de serviços, entre outros.
Além disso, a prova testemunhal também pode ser utilizada para confirmar a relação de trabalho.
Requisitos para concessão do auxílio-doença
Além da comprovação do vínculo empregatício, o trabalhador sem carteira assinada precisa preencher os requisitos legais para concessão do auxílio-doença.
É necessário apresentar laudos médicos e exames que atestem a incapacidade temporária para o trabalho, além de cumprir o período de carência exigido pela legislação.
Duração e valor do auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido de forma temporária, durante o período de incapacidade do trabalhador.
O valor do benefício corresponde a uma porcentagem do salário de benefício, calculado de acordo com as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida laboral do segurado.
Aposentadoria por invalidez
Caso a incapacidade seja permanente e impossibilite o retorno ao trabalho, o empregado sem carteira assinada também tem direito à aposentadoria por invalidez.
Esse benefício é concedido quando a perícia médica do INSS constata a incapacidade definitiva para o exercício de atividades laborais.
Por que contratar um advogado especialista em benefícios do INSS?
Diante da complexidade do processo de requerimento do auxílio-doença para o empregado sem carteira assinada, é recomendado buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado com expertise em direito previdenciário poderá analisar o caso, auxiliar na obtenção das provas necessárias, elaborar o requerimento e acompanhar todo o processo junto ao INSS, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Conclusão
O empregado sem carteira assinada também possui direitos previdenciários, incluindo o acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
A falta de registro formal não impede o trabalhador de buscar os benefícios previdenciários quando necessário.
É fundamental conhecer seus direitos e contar com o suporte de profissionais especializados para garantir o acesso a esses direitos, seja por meio da comprovação do vínculo empregatício, do cumprimento dos requisitos legais ou do acompanhamento jurídico durante todo o processo.