Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
A Capelin Advocacia conta com advogados especialistas em benefícios do INSS, atuando tanto administrativamente, quanto judicialmente, para a concessão do melhor benefício aos nossos clientes.
Com mais de 2.000 clientes atendidos e satisfeitos, nossa missão é te ajudar nesse momento em que mais precisa do auxílio da Previdência Social.
Conquiste a tranquilidade que você merece. Nossos advogados previdenciários estão prontos para lutar pelos seus direitos e garantir o melhor futuro para você.
Direito Previdenciário
O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, também chamado de BPC, é um benefício pago pelo INSS para aqueles que possuam alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e possua renda de até meio salário-mínimo. Como está cada vez mais complexo realizar os requerimentos de benefícios, além da demora na análise dos requerimentos, nossa missão será fazer todo o procedimento por você, com agilidade e eficiência. Por isso, estamos aqui para te ajudar!
Você tem algum desses problemas?
Nós podemos te ajudar!!
- BPC/LOAS para pessoas com deficiência física;
- BPC/LOAS para pessoas com deficiência intelectual ou mental;
- BPC/LOAS para pessoas com deficiência sensorial;
- BPC/LOAS para autistas;
- BPC/LOAS para doenças neurológicas crônicas;
- BPC/LOAS para doenças reconhecidas como deficiência.
Mais de 2.000 clientes
atendidos e satisfeitos
Dúvidas Frequentes
A pessoa com que possua alguma deficiência, independente da idade, e que possua renda inferior a meio salário mínimo por familiar que reside no mesmo imóvel, terá direito ao BPC/LOAS.
Para ter direito ao BPC, o pessoa precisa estar com o cadastro atualizado no CadÚnico, comprovar a deficiência por meio de documentos médicos e perícia e ter uma renda de no máximo meio salário-mínimo por familiar que reside no mesmo endereço.
O BPC não tem uma data para acabar, mas, havendo alteração nos requisitos, como a renda familiar, o benefício poderá ser suspenso ou cessado.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Muitas doenças podem ser consideradas como deficiência para recebimento do BPC, tais como o TEA (autismo), TDAH, visão monocular, entre inúmeras outras.
Não, menores de idade também podem ter direito ao BPC, inclusive sendo muito comum para diagnósticos de TEA (autismo), TDAH, entre outros.
Depoimentos
Depoimento dos clientes

Silvanei Piccoli

Maria Daniele Silva Nascimento

Jane Silva

Rebecca Coelho

Gustavo Torres

Wellington Leal

Gabriel Saenz
E-book Perícias Médicas
