Como funciona a reabilitação profissional do INSS em 2024?

A Reabilitação Profissional do INSS é um programa que visa promover a reintegração de pessoas incapacitadas ao mercado de trabalho, proporcionando-lhes condições para superar limitações e retomar suas atividades profissionais.

O que é a reabilitação profissional do INSS?

 

A Reabilitação Profissional do INSS é um programa que visa promover a reintegração de pessoas incapacitadas ao mercado de trabalho, proporcionando-lhes condições para superar limitações e retomar suas atividades profissionais.

 

Dessa forma, os segurados que tiveram a incapacidade permanente constatada para a atividade que desempenhava, porém, não para toda e qualquer atividade, poderá ser notificada para realizar a reabilitação profissional.

 

É importante destacar que o INSS deve continuar pagando o benefício durante todo o procedimento da reabilitação profissional, seja o auxílio-doença ou outro.

 

Elegibilidade e Encaminhamento

 

Avaliação Médica e Perícia:

 

O primeiro passo é a avaliação médica realizada pelo INSS, para verificar se o segurado pode desempenhar alguma outra atividade e quais seriam elas.

 

Caso fique constatado que o segurado não pode realizar nenhuma outra atividade, o benefício por incapacidade temporária poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

 

Encaminhamento ao Serviço Social:

 

Após a avaliação médica, o segurado pode ser encaminhado ao serviço social do INSS. O serviço social irá avaliar as condições sociais do segurado, considerando aspectos como moradia, família e aspectos econômicos.

 

Essa etapa é fundamental para compreender o contexto social do segurado e definir as melhores estratégias de reabilitação.

 

Avaliação da Elegibilidade para Reabilitação Profissional:

 

Com base nas informações fornecidas pela perícia médica e pelo serviço social, o INSS avalia se o segurado é elegível para a Reabilitação Profissional.

 

Essa avaliação considera não apenas a condição de saúde, mas também a viabilidade de reintegração ao mercado de trabalho.

 

Proposta de Reabilitação Profissional:

 

Se o segurado for considerado elegível, o INSS elabora uma proposta de Reabilitação Profissional. Essa proposta inclui um plano individualizado com as ações específicas necessárias para a reintegração do segurado ao trabalho.

 

Isso pode envolver cursos de capacitação, treinamentos práticos e outras atividades conforme as necessidades identificadas, para possibilitar que o segurado desempenhe uma nova atividade.

 

Aceitação e Participação Voluntária: Sou obrigado a realizar a reabilitação profissional do INSS?

 

Após receber a proposta, o segurado tem o direito de aceitar ou recusar participar do programa de Reabilitação Profissional. A participação é voluntária, e o segurado tem a liberdade de decidir se deseja seguir o plano proposto pelo INSS.

 

Contudo, caso o segurado não concorde com a reabilitação profissional, poderá ter seu benefício suspenso.

 

Porém, caso o segurado entenda que também está incapacitado para realizar as atividades que o INSS indicou na reabilitação profissional, poderá buscar a continuidade do benefício recebido.

 

O que ocorre após o fim do procedimento de reabilitação profissional?

 

Após a conclusão da reabilitação profissional, o segurado será considerado apto a realizar essa nova atividade e, dessa forma, teria seu benefício cessado pelo INSS.

 

Caso entenda que está incapacitado também para essa nova função, caberá solicitar a continuidade do benefício recebido.

 

Conclusão

 

Dessa maneira, vimos que o procedimento de reabilitação profissional busca reintegrar o segurado que se encontra incapacitado para a atividade que desempenhava, dando-lhe cursos e treinamentos para possibilitar uma nova profissão.

 

Porém, caso configure a incapacidade para essa nova atividade, o segurado poderá continuar recebendo o benefício do INSS.

O valor máximo do auxílio-doença do INSS em 2024: Tudo o que você precisa saber!

Após a Reforma da Previdência Social, o valor do auxílio-doença é calculado com base na média aritmética simples das contribuições do segurado, considerando todas as contribuições realizadas para o INSS.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa amparar segurados que, devido a problemas de saúde, temporariamente não podem trabalhar.

 

Neste artigo, exploraremos o valor máximo do auxílio-doença do INSS em 2024, fornecendo informações detalhadas e esclarecendo dúvidas comuns.

 

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

 

Base de Cálculo

 

Após a Reforma da Previdência Social, o valor do auxílio-doença é calculado com base na média aritmética simples das contribuições do segurado, considerando todas as contribuições realizadas para o INSS.

 

Para o auxílio-doença comum, o benefício terá uma alíquota de 91% sobre o salário de contribuição, ou seja, após somar todas as contribuições e dividir pelos meses, será multiplicado por 0,91 e esse será o valor do benefício.

 

No caso de auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor do benefício corresponderá a 100% do salário de contribuição.

 

Teto do INSS em 2024

 

Em 2024, o teto do INSS pode influenciar o valor máximo do auxílio-doença. Com o reajuste anual, o teto do INSS em 2024 ficou no valor de R$ 7.786,02, sendo este, portanto, o valor máximo para o benefício.

 

Destaca-se que, sendo o auxílio-doença comum e levando em consideração o teto do INSS, o valor do benefício seria de R$ 7.085,27, ou seja, 91%.

 

Importante mencionar que nos casos do segurado receber o adicional de 25%, não ficará limitado ao teto do INSS.

 

Como Solicitar o Auxílio-Doença

 

O processo de solicitação do auxílio-doença envolve uma série de procedimentos e a apresentação de documentos específicos.

 

O requerimento poderá ser solicitado pelo MEUINSS ou através do telefone 135 da Previdência Social.

 

Perícia Médica

 

A perícia médica é um passo fundamental no processo de concessão do auxílio-doença. Lembre-se que o perito só te vê uma vez.

 

Portanto, é nesse momento que você deve apresentar todos os documentos médicos para comprovar a incapacidade para o trabalho.

 

E se o requerimento do meu benefício do INSS for negado?

 

Caso o benefício seja negado, o segurado poderá apresentar Recurso Administrativo, que será julgado pelo próprio INSS, ou, ainda, entrar com um processo judicial para reverter a decisão e conseguir o benefício.

 

Conclusão

 

Conhecer como funciona o cálculo do seu benefício é o primeiro passo para verificar se ele foi concedido corretamente, caso contrário, o segurado poderá buscar a revisão para aumentar o valor do benefício concedido, visto que o INSS comete inúmeros erros, tanto na apuração dos vínculos, como na elaboração dos cálculos.

 

Quem não contribuiu com o INSS tem direito a auxílio-doença?

Trabalhadores informais ou sem registro podem sim ter direito ao auxílio-doença, desde que comprovem o vínculo de emprego, mesmo que não tenham o registro em Carteira de Trabalho.

A obtenção do auxílio-doença é uma preocupação para muitas pessoas que, por diversos motivos, não contribuíram para o INSS.

 

Poderíamos dizer que quem nunca contribuiu com o INSS não teria direito ao auxílio-doença, mas não é tão simples assim, temos que analisar outras circunstâncias que podem fazer você ter direito ao benefício por incapacidade.

 

Quem trabalha sem registro também tem direito ao auxílio-doença?

 

Trabalhadores informais ou sem registro podem sim ter direito ao auxílio-doença, desde que comprovem o vínculo de emprego, mesmo que não tenham o registro em Carteira de Trabalho.

 

Portanto, para comprovar o vínculo de emprego o segurado terá que demonstrar alguns requisitos que são, basicamente: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

 

Provas como recibos de pagamento, extrato bancário demonstrando recebimento do salário, declaração fornecida pela empresa, cartão ponto e testemunhas podem ser utilizadas para comprovar o vínculo de trabalho.

 

Comprovado o vínculo empregatício, o segurado, cumprido eventual carência para o benefício, terá direito ao auxílio-doença.

 

E se não estiver trabalhando?

 

Caso não esteja trabalhando, devemos analisar quando foi o último trabalho registrado (ou não), buscando demonstrar que ainda se encontra na qualidade de segurado.

 

Após o último vínculo, o trabalhador continua segurado pelo INSS por um ano, ou seja, se nesse período precisar de algum benefício, ele ainda poderá ter direito.

 

Além disso, caso faça mais de um ano do último trabalho, poderá ser demonstrado o desemprego involuntário do trabalhador, ou seja, embora tenha buscado emprego e entregado currículo, não conseguiu nenhum outro trabalho.

 

Nesse caso, a qualidade de segurado poderia ser aumentada para até três anos, permitindo um maior prazo para buscar o benefício por incapacidade.

 

Meu último registro foi há 2 anos, ainda tenho direito ao auxílio-doença?

 

Sim, ainda poderá ter direito ao auxílio-doença, demonstrando que se encontra em desemprego involuntário, por meio de provas e testemunhas, aumentando o prazo da qualidade de segurado para até três anos e, dessa forma, possuindo direito ao benefício.

 

Mas e se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito ao auxílio-doença?

 

Caso realmente nunca tenha contribuído para o INSS ou saiu do último trabalho há mais de três anos, pode ser realizada uma análise para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), comprovando que a doença se enquadra como deficiência no seu sentido mais amplo.

 

Ou seja, “que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. – Art. 2º, da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

 

Portanto, se enquadrando como deficiência, a pessoa poderá ter direito ao Benefício Assistencial – BPC.

 

Conclusão

 

Em síntese, buscamos demonstrar que o direito ao auxílio-doença não é tão simples de ser analisado, devendo verificar o quadro completo do trabalhador para buscar alternativa para àqueles que necessitam do benefício por incapacidade.

 

Assim, pretendemos proporcionar uma compreensão clara e abrangente dos direitos previdenciários, auxiliando todos que necessitam de orientações específicas nesta jornada.

 

O que é o Auxílio-Doença e quem pode receber?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a assegurar a proteção financeira do trabalhador que, temporariamente, encontra-se incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente.

Entender quem tem direito ao auxílio-doença é fundamental para aqueles que enfrentam situações de incapacidade laboral devido a doença ou acidente.

 

Neste artigo, vamos explorar os critérios, as mudanças legislativas recentes e os passos necessários para solicitar e garantir o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O que é o Auxílio-Doença e quem pode receber?

 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a assegurar a proteção financeira do trabalhador que, temporariamente, encontra-se incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente.

 

Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa atender a alguns requisitos específicos.

 

Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença

 

Incapacidade Temporária: O segurado deve comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho por meio de avaliação médica realizada pelo INSS.

 

Carência: É necessário cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício.

 

A carência varia conforme a situação e pode ser dispensada em casos específicos. Tratamos melhor do assunto no artigo “Quem não contribuiu com o INSS tem direito a auxílio-doença?”

 

Qualidade de Segurado: O solicitante deve estar com a qualidade de segurado em dia, ou seja, deve estar em dia com suas contribuições para a Previdência Social.

 

Lembrando do período de graça de um ano após o último vínculo empregatício, que pode ser aumentado para três anos se demonstrado o desemprego involuntário.

 

Avaliação Médica: A perícia médica do INSS é fundamental para comprovar a incapacidade temporária do segurado.

 

É importante apresentar toda a documentação médica disponível para facilitar o processo.

 

Quais documentos são necessários para o auxílio-doença em 2024?

 

A documentação correta e o seguimento dos procedimentos são essenciais para garantir uma solicitação eficaz do auxílio-doença. Entre os documentos necessários estão:

 

Atestados e Laudos Médicos: Documentos médicos que comprovem a incapacidade e a necessidade do benefício, tais como atestados médicos, laudos, exames, receituário, entre outros.

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar o tempo de contribuição e a qualidade de segurado.

 

Documento de Identificação e CPF: Para identificação do solicitante.

 

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Em casos de acidentes laborais, a CAT é fundamental para comprovar o acidente ocorrido.

 

Resultado do benefício por incapacidade

 

Após a realização da perícia, o INSS dará a decisão sobre o requerimento. Caso seja concedido, será disponibilizada as informações sobre o pagamento e períodos.

 

Se o benefício do INSS for negado, o segurado poderá entrar judicialmente para reverter a decisão do INSS e conseguir o benefício de auxílio-doença.

 

Conclusão

 

O requerimento do benefício pode parecer simples, mas é importante ressaltar que é muito mais fácil para o INSS negar o benefício do que conceder. Portanto, toda atenção é importante.

 

Por isso, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para ajudar nessa questão.

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As instituições financeiras utilizam a Reserva de Margem Consignada (RMC) e a Reserva de Cartão Consignado (RCC) para efetuar descontos diretamente no benefício do consumidor. O limite é de 5% do valor do benefício, mas, na prática, isso pode se tornar uma dívida constante, visto que apenas os juros são descontados, perpetuando o comprometimento da renda do beneficiário.

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