Introdução
A legislação consumerista traz uma série de garantias destinadas à proteção do consumidor.
Neste artigo, vamos explorar cinco desses direitos que, infelizmente, são frequentemente desrespeitados no cotidiano.
Com linguagem acessível, abordaremos casos práticos que envolvem o direito de arrependimento, limites para compras com cartão, cobranças indevidas, questões relacionadas a ligações celulares e multas por perda de comanda.
Direito de arrependimento da compra: 7 dias para decidir
O direito ao arrependimento é uma ferramenta poderosa para o consumidor.
Ele permite reverter uma compra que não atenda às expectativas, desde que a devolução ocorra no prazo de até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço.
Não é necessário fornecer justificativas, tornando o processo mais ágil e eficiente para o consumidor.
Valor mínimo para compras com cartão: uma prática proibida
Muitos estabelecimentos ainda impõem valores mínimos para pagamentos com cartão, seja de crédito ou débito.
No entanto, essa prática é vedada pela legislação. O consumidor tem o direito de efetuar qualquer pagamento, independentemente do valor, sem a imposição de limites.
Caso o estabelecimento aceite a modalidade de pagamento com cartão, deve receber qualquer quantia, sem a imposição de taxas adicionais.
Cobrança indevida: o direito ao ressarcimento
Quando o consumidor se depara com cobranças indevidas, a legislação assegura o direito ao ressarcimento.
O valor cobrado indevidamente deve ser devolvido em dobro, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
Esse mecanismo visa não apenas compensar o consumidor, mas também desencorajar práticas indevidas por parte dos fornecedores.
Ligações celulares: o tempo entre chamadas e sua tarifação
De acordo com as normativas da ANATEL, em situações de chamadas repetidas para o mesmo número (origem e destino), com intervalo inferior a 120 segundos, deve ser considerada apenas uma chamada para fins de cobrança da tarifa.
Essa regra visa proteger o consumidor de cobranças injustas, promovendo uma tarifação mais justa e alinhada com o efetivo consumo.
Multa por perda de comanda: responsabilidade do estabelecimento
Embora seja comum estabelecimentos utilizarem comandas para controlar o consumo, a multa por perda da comanda é uma prática questionável.
A responsabilidade pelo controle é do vendedor, e caso o cliente perca a comanda, o estabelecimento não está autorizado a cobrar multa ou qualquer valor indevido.
O consumidor deve pagar apenas pelo que efetivamente consumiu.
Conclusão
Em um cenário onde o consumidor se depara diariamente com desafios relacionados a seus direitos, é fundamental ter consciência das garantias que a legislação oferece.
O conhecimento sobre o direito de arrependimento, a proibição de valores mínimos para compras com cartão, a proteção contra cobranças indevidas, a tarifação justa em ligações celulares e a responsabilidade do estabelecimento na perda da comanda são instrumentos valiosos para empoderar o consumidor na busca por transações justas e equilibradas.
Ao entender e exercer esses direitos, o consumidor não apenas se protege, mas também contribui para um mercado mais ético e respeitoso.